Considerando impressões preliminares apontadas pela administradora judicial e o Ministério Público, a 4ª Vara Cível de Canoas (RS) suspendeu a proclamação do resultado do leilão da Faculdade de Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que ocorre nesta segunda-feira (31/7). O certame está dentro do processo de recuperação da Associação Educação Luterana do Brasil (Aelbra), mantenedora da Rede Ulbra de Educação.
Na decisão, o juiz Sandro Antônio da Silva considerou que a suspensão servirá para melhor ouvir credores e instituições diretamente ligadas ao leilão “pois o que se desenha não necessariamente será vantajoso para os fins do Plano Recuperacional, credores e mesmo para a Recuperanda”.
O magistrado compreendeu que o processo de venda do controle acionário da Aelbra para outra marca está marcada pela falta de transparência. “Naquela oportunidade, nada foi dito a respeito de quantias pagas aos vendedores, tampouco de valores injetados no ‘Caixa’ da Recuperanda, mas recentemente veio a notícia de que o negócio envolveu R$ 40 milhões.”
O juiz considerou como “preocupante” a habilitação do Fundo Calêndula como único que pode participar do leilão. O magistrado ponderou que se trata do maior cessionário de créditos da recuperada e que pode usá-los no lance, por valores nominais relacionados no quadro geral de credores, “que seguramente superam em muito a casa dos R$ 700 milhões, que vem a ser o preço mínimo do Edital.”
Na decisão, o juiz também suspendeu o leilão dos imóveis da Aelbra, avaliados em R$ 251 milhões, e determinou a requisição de informações detalhadas a respeito das irregularidades apontadas. “A falta de efetiva publicidade e clareza do que será vendido, da regularidade registral imobiliária, assim como do acervo patrimonial residual da Recuperanda, são motivos suficientes para o juízo requisitar informações a quem de direito (dever)”.
O advogado, que representa a Universidade Brasil na condição de terceira juridicamente interessada na recuperação judicial da Ulbra, ressalta que a Justiça acolheu os argumentos quanto à atuação suspeita do fundo. “Nesse sentido, o magistrado concedeu liminar e suspendeu o anúncio do resultado do leilão até que se delibere sobre sua nulidade”, destaca.
Além da CVM, o magistrado mandou intimar o Ministério da Educação (MEC) para se manifestar nos autos, diante dos indícios de irregularidades detectadas. “A intimação do MEC é justificada, uma vez que o leilão do curso de Medicina da Ulbra contraria a legislação do órgão, que proíbe expressamente a transferência (alienação) de cursos isolados entre Instituições de Ensino Superior. Essa é mais uma situação que pode levar à anulação do leilão”, afirma o advogado.
Processo 5000461-37.2019.8.21.0008
Com informações do Conjur