O juiz federal John Coughenour, de Seattle, nos Estados Unidos da América, suspendeu indefinidamente o decreto assinado pelo presidente Donald Trump, que encerraria a cidadania automática para filhos de imigrantes nascidos nos EUA, por considerá-lo inconstitucional.
Anteriormente, o magistrado havia bloqueado o decreto por 14 dias, até a audiência em que os advogados do presidente apresentariam argumentos.
A decisão, que se aplica a todo o país, segue a liminar de Deborah Boardman, juíza distrital de Maryland, que também proibiu a entrada em vigor do ato.
O decreto, programado para entrar em vigor em 19 de fevereiro, contraria a 14ª Emenda da Constituição, que garante a cidadania a todas as pessoas nascidas nos EUA, e, segundo os advogados dos estados envolvidos (Arizona, Illinois, Oregon e Washington), poderia negar direitos e benefícios a mais de 150 mil crianças por ano, além de deixá-las apátridas.
Com a nova decisão, o decreto de Donald Trump sobre a perda de nacionalidade por imigrantes se encontra suspenso por prazo indeterminado. Evidentemente, cabe recurso pela Procuradoria da União do Governo Trump.