O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, revogou a determinação de arresto e bloqueio dos valores das Lojas Americanas que haviam sido retidos pelo Banco Votorantim e pelo Banco Safra.
A decisão vem após as instituições financeiras comprovarem que disponibilizaram os valores nas contas correntes da varejista.
Recuperação prejudicada
A determinação de arresto e bloqueio havia sido tomada nesta terça-feira (24/1).
Ao autorizar a recuperação judicial das Americanas, a 4ª Vara Empresarial do Rio ordenou a restituição, no prazo de seis horas, de todos os valores da varejista que credores tivessem compensado, retido ou se apropriado, sob pena de multa no valor de 10% das quantias — que foi suspensa nesta segunda (23/1) por dez dias.
As Americanas apontaram que Safra e Votorantim ainda não haviam devolvido os recursos e que, sem eles, sua operação corria risco.
Na decisão, o juiz substituto Luiz Alberto Carvalho Alves afirmou que os bancos estavam atrapalhando a recuperação judicial da empresa.
“Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido, sem olvidarmos que pode colocar em situação de privilégio credor que deve estar na mesma posição dos demais, tendo como fundamento o comando do artigo 49 da Lei 11.101/2005”, destacou Alves.
Em outra decisão, por entender que o Banco Safra já ultrapassou o prazo para restituir R$ 95 milhões às Lojas Americanas, a desembargadora do TJ-RJ Leila Santos Lopes negou sustar a decisão que ordenou a medida ou estender o período para a devolução do dinheiro.
Recuperação judicial
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, no último dia 19, o processamento da recuperação judicial das Lojas Americanas.
A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões e há aproximadamente 16,3 mil credores. A empresa está em situação delicada depois de divulgar “inconsistências” de R$ 20 bilhões em seu balanço.
O juiz Paulo Assed Estefan confirmou como administradores judiciais a empresa Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter. Com informalçoes do Conjur
Processo 0803087-20.2023.8.19.0001