Por entender que houve inépcia, o juiz Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina, decidiu rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra um empresário do ramo de distribuição de alimentos do crime de sonegação fiscal.
Segundo o MPF, o empresário teria transmitido à Receita Federal do Brasil a Declaração de Compensação com informação falsa, na tentativa de burlar o sistema e quitar, por compensação, débitos tributários com créditos inexistentes.
Por conta disso, a Receita Federal lavrou o Auto de Infração referente à multa regulamentar com valor de R$ 1,8 milhão.
Em resposta à denúncia, a defesa do empresário apontou que o Ministério Público Federal confundiu o auto de infração apontado na denúncia com outro procedimento fiscal que não se encontra inscrito em dívida ativa.
Ao analisar o caso, o juiz acatou os argumentos da defesa. “A denúncia, no caso, com o máximo respeito, aparentemente confunde os PAF’s e seus respectivos créditos, trazendo ao Juízo justamente o crédito que não foi objeto de constituição definitiva — o que faz do fato atípico — motivo pelo qual inepta a denúncia”, resumiu.
Processo 5032006-66.2023.4.04.7001
Com informações do Conjur