Juiz reforma sentença e condena banco a indenizar cliente vítima de golpe do Pix

Juiz reforma sentença e condena banco a indenizar cliente vítima de golpe do Pix

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 1ª Turma Recursal do Amazonas reformou sentença da juíza Irlena Leal Benchimol, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, para condenar o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais e materiais, em favor de consumidora vítima do golpe do Pix. O advogado Almino Gomes Peres, representando a autora, recorreu da decisão e obteve a concessão dos danos morais, que foram fixados em R$4 mil.

Na ação, a autora narrou que efetuou a transferência via pix – induzida a erro – no valor de R$ 2.099,31, que após a desconfiança do golpe registrou Boletim de Ocorrência e procurou a agência bancária, mas teve o pedido de restituição negado.

Para a Primeira Turma Recursal do Amazonas, o banco falhou na prestação dos serviços por não dispor de sistemas seguros para movimentação de conta bancária da consumidora, e, tampouco, foi capaz de evitar ações fraudulentas. Para o relator, o banco foi desidioso, pois mesmo após a autora ter comunicado sobre o golpe, não adotou os procedimentos recomendados pelo Banco Central para prevenção e devolução do valor do pix realizado mediante fraude praticado por terceiro.

Desta forma, o magistrado registrou que as transferências realizadas mediante fraude causam prejuízos e desordem financeira aos clientes, e determinou, como medida punitiva ao banco, o pagamento de R$ 4 mil reais, por danos morais, e a restituição de R$ 2.099,31.

Processo: 0421881-74.2023.8.04.0001

Leia a Ementa:

COMPLEXIDADE AFASTADA. CAUSA MADURA VERIFICADA. CONSUMIDOR. GOLPE PERPETRADO POR TERCEIROS. “GOLPE DO PIX”. SERVIÇOS BANCÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ÀS DISPOSIÇÕES DA Resolução n.° 103/21 do Banco Central. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, SOBRETUDO PORQUE FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS AO DEIXAR DE REVESTIR-SE DOS CUIDADOS NECESSÁRIOS A EVITAR AÇÕES FRAUDULENTAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Relatório dispensado, na forma do Enunciado nº 92, do FONAJE.

Leia mais

A capacidade para ser réu por briga em bar não se esgota com a admissão do pedido inicial

No caso em questão, o arrendatário de um estabelecimento comercial, um bar, recorreu à Justiça para contestar sua responsabilidade em uma ação de reparação...

Recuperação de consumo irregular condena Águas de Manaus a indenizar em R$ 4 mil

No caso examinado a Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por danos morais. O colegiado de...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin desfaz acórdão do TJCE e manda rever decisão sobre direito à saúde de jovens adictos

O Supremo Tribunal Federal entende que o Poder Judiciário pode impor obrigações à Administração Pública para garantir a execução...

A capacidade para ser réu por briga em bar não se esgota com a admissão do pedido inicial

No caso em questão, o arrendatário de um estabelecimento comercial, um bar, recorreu à Justiça para contestar sua responsabilidade...

Recuperação de consumo irregular condena Águas de Manaus a indenizar em R$ 4 mil

No caso examinado a Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por...

Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia

O Tribunal de Justiça do Pará proibiu, em decisão liminar nesta sexta-feira (1º), proibiu que a médica Lana Almeida...