O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 1ª Turma Recursal do Amazonas reformou sentença da juíza Irlena Leal Benchimol, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, para condenar o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais e materiais, em favor de consumidora vítima do golpe do Pix. O advogado Almino Gomes Peres, representando a autora, recorreu da decisão e obteve a concessão dos danos morais, que foram fixados em R$4 mil.
Na ação, a autora narrou que efetuou a transferência via pix – induzida a erro – no valor de R$ 2.099,31, que após a desconfiança do golpe registrou Boletim de Ocorrência e procurou a agência bancária, mas teve o pedido de restituição negado.
Para a Primeira Turma Recursal do Amazonas, o banco falhou na prestação dos serviços por não dispor de sistemas seguros para movimentação de conta bancária da consumidora, e, tampouco, foi capaz de evitar ações fraudulentas. Para o relator, o banco foi desidioso, pois mesmo após a autora ter comunicado sobre o golpe, não adotou os procedimentos recomendados pelo Banco Central para prevenção e devolução do valor do pix realizado mediante fraude praticado por terceiro.
Desta forma, o magistrado registrou que as transferências realizadas mediante fraude causam prejuízos e desordem financeira aos clientes, e determinou, como medida punitiva ao banco, o pagamento de R$ 4 mil reais, por danos morais, e a restituição de R$ 2.099,31.
Processo: 0421881-74.2023.8.04.0001
Leia a Ementa:
COMPLEXIDADE AFASTADA. CAUSA MADURA VERIFICADA. CONSUMIDOR. GOLPE PERPETRADO POR TERCEIROS. “GOLPE DO PIX”. SERVIÇOS BANCÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ÀS DISPOSIÇÕES DA Resolução n.° 103/21 do Banco Central. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, SOBRETUDO PORQUE FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS AO DEIXAR DE REVESTIR-SE DOS CUIDADOS NECESSÁRIOS A EVITAR AÇÕES FRAUDULENTAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Relatório dispensado, na forma do Enunciado nº 92, do FONAJE.