O Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, acolheu pedido do SINDEIPOL/AM, e determinou que o Governo do Estado rompa com a inércia que concluiu existir ante a não ascensão funcional de servidores da Policia Civil representado pelo Sindicado dos Escrivães e Investigadores. Há atraso na promoção destes servidores da segurança pública cujo direito foi adquirido no ano de 2018, reconheceu o magistrado.
Na ação, o Sindicato dos Escrivães e Investigadores pediu que a Justiça do Amazonas determinasse ao Estado o inicio de processo administrativo que proporcionasse aos funcionários da categoria a consecução desse direito que deixou de ser atendido por iniciativa da instituição a qual servem.
No atendimento da demanda, o magistrado se louvou na Lei 2.235/1993, que instituiu o sistema de promoção e verificou que os servidores, representados pelo respectivo Sindicato, atendiam aos requisitos exigidos, mas que a proposta, de iniciativa do Delegado Geral de Polícia ao Governador do Estado não fora efetivada, como determina a legislação.
“Ao deixar de promover os procedimentos para permitir a progressão dos servidores na carreira, a Administração Pública agiu à revelia das disposições legais aplicáveis ao caso, revelando situação de flagrante ilegalidade que reverbera na esfera jurídica”, ponderou a sentença. Foi concedida tutela de urgência e determinado que, em 30 dias, a Administração Pública adote todas as providências necessárias para deflagrar o processo dessas promoções.
Processo nº 0760306-05.2020.8.04.0001