Seguindo o conceito da teoria do fato consumado do Superior Tribunal de Justiça, a Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO) reconheceu o direito de uma estudante em se matricular no curso de medicina mesmo não tendo finalizado o ensino médio.
A jovem foi aprovada no vestibular antes de concluir o ensino médio. Porém, a instituição de ensino superior se negou a fazer a matrícula dela. A faculdade alegou que a falta de certificado de conclusão da etapa anterior impede a formalização do ingresso no curso.
O juiz Márcio Morrone Xavier ressaltou que a jovem teve liminar concedida para determinar que a instituição de ensino a matriculasse. A teoria do fato consumado diz que situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, quando amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, visto o princípio da segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais.
“Assim, o decurso do tempo, a regularidade acadêmica da aluna perante a instituição universitária, bem como a satisfatividade da liminar deferida, convergem à sensata aplicação da teoria do fato consumado ao caso em apreço, com o fito de preservar a segurança das relações jurídicas e da estabilidade das relações sociais”, disse o julgador.
O juiz citou precedente do Tribunal de Justiça de Goiás com a seguinte ementa: “Não se justifica a alteração do status quo de candidato que tenha conseguido, por força de decisão judicial, fazer matrícula em curso superior, mesmo sem ter concluído o ensino médio ou equivalente, mas comprove tê-lo concluído posteriormente, devendo ser aplicada à hipótese a nominada teoria do fato consumado”.
O pedido da estudante foi defendido pelo advogado Kairo Rodrigues.
Leia a decisão.
Processo 5363937-05.2022.8.09.0137
Com informações do Conjur