Editorias:
Família
Para fazer valer o direito de convivência entre o genitor e o menor, a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo, declarou a prática de alienação parental e entregou a guarda de uma criança ao seu pai.
Reprodução
Magistrado considerou que pai foi privado do contato com o filho
O pai alegou que a mãe o privava do convívio saudável com o filho, pois descumpria, de forma reiterada e proposital, o regime de visitas fixado na ação de divórcio. Também apontou que passou mais de dois anos sem contato com a criança e que a mãe tenta destruir a figura paterna perante o filho.
Conforme relatos e documentos presentes nos autos, nos dias de visita, a mãe se ausentava com o filho e impedia o pai de vê-lo. Em função disso, muitas visitas passaram a ter o acompanhamento de um oficial de Justiça. Quando o juízo parava de expedir os mandados que determinavam a presença do oficial, as visitas eram novamente descumpridas. Foram marcadas três audiências de conciliação, mas não houve acordo entre as partes.
Na nova decisão, o juiz Vincenzo Bruno Formica Filho disse que o cumprimento das visitas foi “extremamente prejudicado pela postura beligerante” da mãe, que “demonstrou militar contra a concretização” do contato entre pai e filho.
O juízo tentou aplicar “alternativas consensuais, coercitivas e mandamentais”, como as tentativas de conciliação, as determinações de acompanhamento por oficial de Justiça, a aplicação de multa e a fixação de visitar por chamada de vídeo. Mas “diversas decisões judiciais foram descumpridas sob justificativas evasivas”.
De acordo com Formica Filho, os estudos técnicos feitos nos autos não indicaram “qualquer fato moral e financeiro que impeça o genitor de ter o menor em sua companhia”. Ou seja, o pai “tem direito ao convívio saudável com o menor”, mas tal direito vinha sendo desrespeitado.
Com base nos estudos técnicos e outros documentos, o magistrado constatou a prática de alienação parental por parte da mãe. Isso foi demonstrado não só pelas faltas no cumprimento das visitas, mas também pela recente rejeição do filho ao contato com o pai.
Conforme os laudos, o garoto “disse algumas coisas sugestivas de influência de um adulto no sentido de prejudicar a relação dele com o genitor”, pareceu empenhado em passar uma imagem negativa do pai durante uma entrevista, apresentou aversão ao pai sem justificá-la e demonstrou acreditar que o namorado da mãe é seu verdadeiro pai.
Com informações do Conjur