Juiz que designa audiência sem examinar defesa inviabiliza prestação jurisdicional, diz TJSP

Juiz que designa audiência sem examinar defesa inviabiliza prestação jurisdicional, diz TJSP

Designar audiência de instrução e julgamento sem ter examinar os argumentos defensivos durante a recepção da denúncia inviabiliza a prestação jurisdicional.

O entendimento é do desembargador Amable Lopez Soto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu uma audiência de julgamento porque o juízo aceitou a denúncia sem examinar a tese da defesa.

A defesa sustentou a atipicidade da conduta. Ele foi acusado de falsificar produto terapêutico ou medicinal, mas a apreensão não envolve produtos para uso em humanos, e sim para uso veterinário.

Segundo o desembargador do TJ, os fundamentos para o recebimento da denúncia não são desarrazoados. No entanto, prossegue, o argumento defensivo deveria ter sido analisado, mesmo que de forma breve.

“Observa-se que, em juízo de cognição sumária, o juízo singular somente designou audiência de instrução e julgamento sem proceder, de maneira fundamentada, ainda que de modo sucinto, ao exame adequado sobre alguns pontos trazidos nas preliminares de resposta à acusação”, afirmou.

“Para tanto, faz-se necessário o deferimento da tutela de urgência, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional buscada, visto que há audiência prevista em breve nos autos de origem”, concluiu.

A audiência está suspensa até que o TJ-SP analise o mérito do Habeas Corpus. No pedido, o advogado Guilherme Gibertoni Anselmo argumenta que o acusado deve ser absolvido sumariamente, uma vez que a conduta imputada não constitui crime.  
2162541-09.2024.8.26.0000

Com informações Conjur

Leia mais

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam para o quadro clínico do...

Inscrições para concurso da DPE-AM terminam na próxima terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram na próxima terça-feira, 29 de abril. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam...

STF quer explicações sobre suposto acordo de divisão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, intimou neste domingo (27) o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder...

TRT confirma condenação de empresa de vigilância por acidente com disparo acidental de arma de fogo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gol é condenada a indenizar por extravio de bagagem e cancelamento de passagem sem aviso

Na ida, a bagagem da consumidora foi extraviada e devolvida apenas 24 horas depois. No retorno, a autora foi...