O juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, determinou que Amom Mandel Lins Filho, candidato à Prefeitura de Manaus, retire de suas redes sociais conteúdo considerado calunioso. De acordo com o magistrado, as publicações possuem caráter ofensivo e difamatório contra David Almeida, atual prefeito de Manaus e candidato à reeleição.
Na decisão, Taketomi destacou que, embora Amom não mencione diretamente o nome do atual prefeito, é evidente que as acusações são direcionadas a David Almeida, pois ele é o único candidato à reeleição. O magistrado justificou a intervenção da Justiça Eleitoral como necessária para preservar a normalidade do processo eleitoral.
A ordem judicial estabelece que, no prazo de 24 horas, sejam removidas de suas contas no Instagram e Facebook todas as postagens de Amom que contenham vídeos de natureza difamatória, com o objetivo de propagar informações falsas e prejudiciais ao adversário político.
“No caso em questão, não há dúvida quanto ao caráter difamatório das publicações. A difamação é evidente tanto pelo compartilhamento de um vídeo apócrifo quanto pelo teor das imputações feitas”, escreveu Taketomi em sua decisão.
No contexto do material a ser deletado a decisão do Juiz se refere a imputação da prática de compra de votos, a palavras de cunho ofensivo e a um vídeo, também de cunho difamante.
Processo: 0600058-95.2024.6.04.0032