O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus, condenou a Apple a indenizar um consumidor em R$ 6 mil por danos morais, reconhecendo a prática abusiva de venda casada.
Em diversas ocasiões, a rede de lojas autorizadas da empresa na capital amazonense deixou de fornecer o conector de energia junto aos aparelhos, fato que prejudicou os clientes e os deixou sem alternativa para solucionar o problema diretamente com a marca, dispôs a sentença.
Cronologia e Fundamentação dos Fatos
Na ação judicial, o autor relatou que adquiriu um celular da Apple, mas, ao receber o produto, constatou a ausência do carregador, item indispensável para o funcionamento adequado do aparelho.
O magistrado observou que, embora seja de conhecimento geral que a empresa deixou de incluir o carregador nas novas versões de seus produtos – supostamente por razões ambientais –, essa mudança não foi acompanhada de uma redução proporcional no preço ou de informações claras aos consumidores, especialmente para aqueles que compram seu primeiro dispositivo da marca.
O Juiz destacou que o carregador não se trata de um acessório supérfluo, mas sim de um componente essencial. Ao fornecer somente o cabo USB-C, incompatível com carregadores anteriores que utilizavam a entrada USB-A, a Apple induz o consumidor a adquirir um novo carregador ou recorrer a alternativas menos eficazes, como a tecnologia de carregamento por indução.
Essa prática, segundo o magistrado, configura venda casada, uma vez que condiciona a utilização do produto à aquisição de um item complementar, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Decisão e Efeitos da Sentença
Diante dos argumentos apresentados, o Juiz determinou que a Apple forneça o carregador original ao consumidor no prazo de 15 dias. Além disso, fixou a indenização em R$ 6 mil por danos morais, com o objetivo não só de compensar a vítima, mas também de exercer um efeito pedagógico, desestimulando a continuidade de práticas abusivas por parte da empresa.
O magistrado deixou claro que a conduta adotada pela ré – de omitir informações relevantes e de forçar o consumidor a adquirir um acessório essencial separadamente – não encontra respaldo em justificativas legítimas. A alegação de que os consumidores poderiam utilizar carregadores que já possuíam não abrange os que adquirem seu primeiro aparelho, agravando ainda mais a situação.
Efeitos pedagógicos da decisão
A decisão enfatiza que vender um celular sem o carregador original é uma prática abusiva e leonina, que, além de prejudicar o consumidor, contribui para a geração de lixo digital e impõe custos indevidos aos clientes. Segundo a sentença, ao amparar o autor e condenar a Apple, o Judiciário reafirma a importância de transparência e respeito aos direitos do consumidor, obrigando a empresa a repensar suas estratégias de comercialização e a oferecer informações claras sobre as mudanças em seus produtos.
Autos n°: 0571791-44.2024.8.04.0001
Ação: Procedimento Comum Cível/PROC