Em decisão proferida na Vara da Fazenda Pública, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian determinou que a Universidade Estadual do Amazonas (UEA) mantenha a matrícula de um estudante aprovado pelo Sistema de Ingresso Seriado (SIS), mesmo após o candidato ter sido classificado como “indeferido” pela Comissão de Heteroidentificação – sob o pretexto de que, por meio de critérios fenotípicos, o direito à vaga destinado a pessoas negras não atendia ao estudante.
Contexto do Caso
O estudante, que concorreu a uma vaga destinada ao grupo de pessoas pretas, foi inicialmente aprovado no vestibular da UEA por meio do sistema de cotas, uma política de ação afirmativa criada para corrigir desigualdades históricas.
Contudo, durante o processo de heteroidentificação, que analisou características como textura de cabelo, aspectos fisionômicos e cor de pele conforme orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), sua inscrição foi reclassificada como “indeferida”. Por razão disso, o candidato ingressou com uma ação pleiteando tutela antecipada para garantir seu direito à matrícula. A medida foi conferida em plantão judicial. A UEA contestou e pediu a reforma do ato. O pedido foi indeferido pelo Juiz Leoney Harraquian.
Fundamentação da Decisão
Em sua decisão, o juiz Harraquian destacou que, “sem novos elementos de convicção que se subsumam ao descrito na lei, não é dado ao Juiz reconsiderar a tutela de urgência concedida”. Ou seja, diante da ausência de provas que pudessem reverter a concessão liminar, a medida que garantiu a matrícula do estudante não pode ser desfeita, sob pena de causar prejuízos irreparáveis.
O magistrado enfatizou que o direito à matrícula, especialmente quando oriundo de políticas de ação afirmativa, deve ter sua eficácia preservada. Segundo ele, formalismos e omissões administrativas – como a decisão da Comissão de Heteroidentificação – não podem, de forma automática, anular o benefício concedido, sob pena de se comprometer o próprio fim do direito à educação.
Além das disposições legais, o juiz ressaltou a presença do princípio da boa-fé no caso, definindo que o respeito a esse princípio é essencial para garantir que as medidas judiciais cumpram seu propósito de proteger os direitos fundamentais.
Implicações e Advertências
Embora a decisão liminar assegure o direito do estudante, Harraquian advertiu que o entendimento não possui caráter imutável. A medida está sujeita à reversibilidade, dependendo da produção de novas provas durante o andamento do processo. Assim, o mandado de segurança que garantiu o direito à matrícula – concessão de forma provisória – dependerá de confirmação em sentença de mérito, ao final da instrução.
O conteúdo pedagógico da decisão
De acordo com Harraquian tecnicismos ou interpretações restritivas que comprometam o acesso à educação devem ser superados. O juiz reafirmou o compromisso do Judiciário com a promoção da igualdade e com a efetivação de medidas que visam corrigir desigualdades históricas.
Para o magistrado, a implementação das políticas de cotas deve ser pautada pela interpretação integral da legislação e pelo respeito à boa-fé, garantindo que os direitos anteriormente reconhecidos não sejam fragilizados por eventuais falhas processuais ou administrativas.
Processo n. 0607155-77.2024.8.04.0001