O Juiz George Hamilton Lins Barroso negou, nesta segunda-feira (06/05), o pedido da Defensoria Pública do Amazonas para redução de 30% nos valores dos ingressos para o jogo entre Amazonas e Flamengo, por haver riscos de irreversibilidade da decisão e confusão processual. A medida, associada à devolução de diferenças de valores pagos, foi indeferida para garantir contraditório e evitar prejuízos a terceiros.
A partida entre Amazonas e Flamengo, agendada para a terceira fase da Copa Brasil, acontecerá em Manaus no dia 22 de maio.
Na decisão, o juiz também destacou que não concedeu a medida em razão de um pedido de devolução de diferenças de valores de ingressos já pagos por muitos torcedores. Ele ressaltou que, embora as razões da Defensoria Pública do Amazonas em defesa do público vulnerável sejam fundamentadas, há um risco de irreversibilidade da decisão até o dia 22 de maio, o que impede sua concessão por imposição legal.
“Em caso de deferimento da tutela de urgência antecipada no presente momento processual, haveria perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que violaria o §3º,do Art. 300, do CPC, uma vez que, em caso de improcedência ao final do processo, não haveria meios eficazes para o retorno ao status quo ante, com a cobrança da diferença do valor dos ingressos adquiridos pelos consumidores.
Processo n. 0493281-17.2024.8.04.0001