Juiz nega HC a acusados flagrados com armas e drogas em condomínio em Rondônia

Juiz nega HC a acusados flagrados com armas e drogas em condomínio em Rondônia

No plantão judicial, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a prisão de acusados de tráfico de drogas que foram presos após abordagem policial, na qual foram apreendidos armamento de grosso calibre, farta munição e grande quantidade de entorpecentes no interior dos apartamentos ocupados pelos suspeitos. Ao avistarem a viatura, os acusados  correram com a mão na cintura, o que levantou a suspeita de que seriam os responsáveis pela comercialização de drogas no local e também pelos tiros disparados durante um velório ocorrido na comunidade.

Segundo o relato policial, eles foram presos em flagrante, cujo processo foi instaurado na Vara de Delitos Tóxicos da Comarca de Porto Velho, que manteve a prisão, convertendo o flagrante em preventiva, para ambos.

Inconformada com a medida judicial, a defesa de um dos acusados ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça, cujo relator para o plantão judicial foi o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que indeferiu o pedido da defesa. A concessão de liminar em Habeas Corpus foi negada, por se tratar de medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade, meio pelo qual não é possível a análise aprofundada de provas, da forma que já está definido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Reiteração criminosa

Conforme registra a decisão do plantonista, a denúncia feita à polícia foi de que os acusados seriam integrantes de facções criminosas que são alvos de investigações e processos, cuja atuação se dá na área do residencial Orgulho do Madeira. Após avistar os suspeitos, a guarnição policial solicitou reforço e conseguiu montar o cerco para a abordagem. Na medida em que foram perseguidos, só foram alcançados dentro do bloco de apartamentos, momento em que foram apreendidas uma pistola calibre 380 com um carregador e 8 munições; além de 12 pacotes de cocaína no seu bolso. Já na sua residência foram encontrados mais substâncias entorpecentes, quatro armas de fogo, carregadores, balanças e dezenas de munições. Com o outro acusado, além de drogas e armas, também foram apreendidos valores em dinheiro,  tanto na revista pessoal quanto no interior do apartamento que ocupava.

O relator decidiu que o contexto fático que antecedeu a entrada forçada na residência justifica o sacrifício ao direito à inviolabilidade do domicílio previsto na Constituição Federal. Por outro lado, a grande quantidade de drogas, armas e munições apreendidas com o paciente indica a possibilidade concreta de reiteração delitiva, conforme mencionado pelo juiz que converteu o flagrante em prisão preventiva, sendo inviável a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão.

Para o relator, a controvérsia entre as versões da defesa e da polícia deve ser decidida após a tramitação completa do processo. No caso do HC, após o parecer da Procuradoria de Justiça (Ministério Público), o julgamento do mérito deve ser feito por três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO.

HC (Processo: 0812389-63.2021.8.22.0000)

Fonte: Asscom TJRO


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