Juiz nega danos morais a cliente que não comeu a carne imprópria ao consumo

Juiz nega danos morais a cliente que não comeu a carne imprópria ao consumo

“A simples compra de um alimento estragado ou impróprio para consumo não garante ao consumidor o direito de receber indenização por danos morais, sob pena de banalização do instituto”. A conclusão é do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Juízo Cível de Manaus. O Juiz negou ao autor que o mesmo tenha sofrido abalos morais por ter adquirido carne imprópria para consumo no Supermercados DB. O magistrado afastou a hipótese de precedente julgado pelo STJ. A uma, não houve a ingestão do produto, pois o vício do produto foi detectado antes de ser ingerido. A duas, não havia corpo estranho no produto adquirido, sem elementos que pudessem causar repulsa ao consumidor. 

Na ação o autor narrou que, em 2022, foi ao Supermercados DB, da Av. Carvalho Leal e comprou  a quilo produtos suínos e bovinos, mas constatou ao depois que os produtos estavam impróprios para o consumo. Informou que o supermercado constatou o vício e fez a devolução do dinheiro pago. O que o autor pediu foi apenas a reparação por danos morais. Para tanto, expôs que houve a perda de seu tempo útil, tanto para a compra quanto para resolver a questão nos supermercados.

O fato, a compra da carne imprópria para uso, restou provado, – ou incontroverso- como expresso em linguagem jurídica. O autor juntou aos autos a nota fiscal da compra e a fotografia do produto. O Supermercados DB contestou a ação e afirmou que seus produtos são submetidos a rigorosa rotina de controle de seus alimentos. Pediu a chamada aos autos do frigorifico fornecedor.  

O magistrado, ao sentenciar, concluiu pela legitimidade do supermercados para compor a ação, mas julgou improcedente o pedido, levando aos autos parâmetros de jurisprudência: casos de produtos impróprios para consumo, não ingeridos, que autorizam danos morais dizem respeito a alimentos que causam repulsa, o que não foi a hipótese dos autos. 

O magistrado ponderou que os casos sobre produtos impróprios, ainda que não ingeridos, e  que possam admitir danos extrapatrimoniais, são os referentes aos fatos que permitem a presunção absoluta desses danos – in re ipsa- e explicou. São aqueles casos que causam repulsa, “como ocorre quando são encontrados insetos e outros animais no interior da embalagem, ou seja, nas hipóteses em que há corpo estranho”. O autor recorreu e os autos se encontram sujeitos à exame de recurso. 

Processo nº 0776765-14.2022.8.04.0001

O conteúdo sobre essa matéria encontra interpretação do Superior Tribunal de Justiça. Confira os detalhes desse posicionamento através do link abaixo:

Corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ingestão

 

Leia mais

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias que serão removidas e que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dólar mostra queda em cotação com cenário atribuído a mudança no discurso de Lula

O dólar encerrou abaixo do patamar de R$ 5,50 nesta quinta-feira (4), cotado a R$ 5,485, em resposta à...

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias...

STF suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma...