Juiz nega a motorista pedido de anulação de multas do DNIT por falta de Aviso de Recebimento

Juiz nega a motorista pedido de anulação de multas do DNIT por falta de Aviso de Recebimento

Sentença do Juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da Justiça Federal em Rondônia, definiu que é regular o ato do DNIT, consistente na comunicação de infrações de trânsito por carta simples, independentemente  do AR ao destinatário. No caso concreto o autor acusou que não recebeu os A.R’s acerca de pontos em seu prontuário que não permitiram a renovação da CNH. 

Desta forma, o magistrado julgou improcedente o pedido que buscava a concessão de ordem ao Detran, para emissão, a favor do autor, de ordem para emissão Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva e indenização por danos morais contra o DNIT e o Departamento de Trânsito.   

O motorista alegou que, após obter permissão para dirigir, teve sua CNH provisória furtada. Após um ano, a expedição da CNH definitiva foi indeferida devido a infrações de trânsito registradas em seu desfavor, multas das quais ele afirmava não ter sido notificado.

O DNIT, em sua defesa, argumentou que as notificações das infrações foram devidamente expedidas, conforme a legislação vigente, e que desde março de 2016 o órgão não utiliza mais o Aviso de Recebimento (AR), enviando as notificações por carta simples com publicação editalícia.

Ao sentenciar, o Juiz indeferiu o pedido de tutela provisória e, posteriormente, julgou improcedente o pedido principal, considerando que não houve qualquer ilegalidade na notificação das infrações de trânsito.

O magistrado destacou que as notificações foram enviadas para o endereço cadastrado no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) e que o procedimento adotado pelo DNIT está amparado na legislação específica, que não exige o uso de AR.

Além de negar a expedição da CNH definitiva, o juiz afastou a pretensão indenizatória do motorista, condenando-o ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à concessão de assistência judiciária gratuita. O  autor recorreu. 

Processo n. 1009141-16.2019.4.01.4100

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada na próxima segunda-feira (25) A Defensoria...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A pedido das partes, STF cancela audiência de conciliação sobre Gasoduto Subida da Serra

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a audiência de conciliação marcada para a próxima terça-feira...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada...

Falha de organização em adaptar concurso público a PcD justifica indenização

O descumprimento do dever de adaptação das provas de um concurso público ao candidato que tenha deficiência comprovada caracteriza...

TJ-SP eleva pena que não considerou reincidência e quantidade de droga

A quantidade de droga apreendida e a existência de condenações por tráfico autorizam a elevação da pena, “de modo...