Juiz mantém prazo para retirar flutuantes e fixa multa em caso de descumprimento pela prefeitura

Juiz mantém prazo para retirar flutuantes e fixa multa em caso de descumprimento pela prefeitura

O Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, negou ao Município de Manaus pedido de reconsideração do prazo fixado até o dia 31 de dezembro de 2023, para que seja efetuada a retirada e o desmonte de flutuantes, que permaneçam de forma irregular na área do Igarapé do Tarumã-Açu. O Município havia alegado as dificuldades quanto ao enfrentamento da estiagem na região e a falta de previsão orçamentaria.

No pedido de reconsideração, a Prefeitura de Manaus informou a Vara do Meio Ambiente que no dia 29 de setembro de 2023, por meio de dados oficiais, se registrou que a Bacia do Rio Negro, na Região de Manaus, apresentou descida acentuada, com níveis muito baixos, com relatos de uma seca histórica que impõe situação de emergência no Amazonas, face a maior vazante dos últimos dez anos. 

Informou ainda sobre a impossibilidade do cumprimento da obrigação de retirada de flutuantes na razão de trechos inviáveis à navegabilidade na área do Tarumã-Açu, além de que não havia previsão orçamentaria na Seminf para a execução da obrigação judicial quanto ao desmonte e retirada de flutuantes, como determinado. 

Ao examinar a justificativa da Prefeitura, o magistrado indeferiu o pedido e fundamentou  que a vazante do rio, ao contrário do que alega o Município, cria acessos por terra a diversos flutuantes, o que facilita o trabalho das retiradas.

Quanto às dificuldades relativas ao orçamento financeiro, o juiz considerou que a prefeitura dispõe de orçamento próprio para eventos futuros e incertos, como o da caso examinado, estando a situação abarcada pela reserva de contingência.

Desta forma, ao negar o pedido de extensão do prazo, permanece inalterado a data fixada, até o dia 31 de dezembro de 2023, para que a Prefeitura desmonte e retire os flutuantes do Igarapé do Tarumã-Açu, com imposição de multa por descumprimento da medida no valor de R$ 500.000,00 mil por dia.

Entenda o caso

Tramita desde o ano de 2001 uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, consistente num pedido para que o Município de Manaus, dentre outras obrigações, proceda com a retirada de flutuantes irregulares da área do Tarumã Açu face a danos causados ao meio ambiente.

Após anos de transitação, a ação foi julgada procedente em 26 de novembro de 2004. Depois de vários embargos e recursos, o processo transitou em julgado e se encontra na fase de cumprimento da obrigação, o que resultou na decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Ambiental em determinar a retirada dos flutuantes.

O Juiz fixou que até 31 de dezembro de 2023, a prefeitura proceda à retirada dos flutuantes, como determinado. Ao negar o pedido de extensão desse prazo, o juiz ainda aplicou multa a prefeitura, no valor de R$ 500 mil por dia de descumprimento. 

Processo nº 00056323-55.2010.8.04.0012

 

Leia mais

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

STF nega que Justiça perdeu direito de punir foragido do Ceará, preso por homicídio no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a prescrição da pretensão executória do Estado somente começa a correr a partir do trânsito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM converte pena de suspensão de Promotor do Amazonas em perda de parte de salário

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas publicou edital de intimação dirigido ao promotor de Justiça Roberto Nogueira,...

Política de Incentivo a Produtividade de servidores da FVS é questionada no TCE/Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, atendendo a solicitação de sua Secretaria de Controle Externo-Secex, admitiu representação...

MPF aponta irregularidades e obtém liminar que suspende seleção para a saúde indígena do Vale do Javari (AM)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a Missão Evangélica Caiuá...

Barroso suspende implementação de vídeo gravado em defesa por advogados nos tribunais

Após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo...