O Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, negou ao Município de Manaus pedido de reconsideração do prazo fixado até o dia 31 de dezembro de 2023, para que seja efetuada a retirada e o desmonte de flutuantes, que permaneçam de forma irregular na área do Igarapé do Tarumã-Açu. O Município havia alegado as dificuldades quanto ao enfrentamento da estiagem na região e a falta de previsão orçamentaria.
No pedido de reconsideração, a Prefeitura de Manaus informou a Vara do Meio Ambiente que no dia 29 de setembro de 2023, por meio de dados oficiais, se registrou que a Bacia do Rio Negro, na Região de Manaus, apresentou descida acentuada, com níveis muito baixos, com relatos de uma seca histórica que impõe situação de emergência no Amazonas, face a maior vazante dos últimos dez anos.
Informou ainda sobre a impossibilidade do cumprimento da obrigação de retirada de flutuantes na razão de trechos inviáveis à navegabilidade na área do Tarumã-Açu, além de que não havia previsão orçamentaria na Seminf para a execução da obrigação judicial quanto ao desmonte e retirada de flutuantes, como determinado.
Ao examinar a justificativa da Prefeitura, o magistrado indeferiu o pedido e fundamentou que a vazante do rio, ao contrário do que alega o Município, cria acessos por terra a diversos flutuantes, o que facilita o trabalho das retiradas.
Quanto às dificuldades relativas ao orçamento financeiro, o juiz considerou que a prefeitura dispõe de orçamento próprio para eventos futuros e incertos, como o da caso examinado, estando a situação abarcada pela reserva de contingência.
Desta forma, ao negar o pedido de extensão do prazo, permanece inalterado a data fixada, até o dia 31 de dezembro de 2023, para que a Prefeitura desmonte e retire os flutuantes do Igarapé do Tarumã-Açu, com imposição de multa por descumprimento da medida no valor de R$ 500.000,00 mil por dia.
Entenda o caso
Tramita desde o ano de 2001 uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, consistente num pedido para que o Município de Manaus, dentre outras obrigações, proceda com a retirada de flutuantes irregulares da área do Tarumã Açu face a danos causados ao meio ambiente.
Após anos de transitação, a ação foi julgada procedente em 26 de novembro de 2004. Depois de vários embargos e recursos, o processo transitou em julgado e se encontra na fase de cumprimento da obrigação, o que resultou na decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Ambiental em determinar a retirada dos flutuantes.
O Juiz fixou que até 31 de dezembro de 2023, a prefeitura proceda à retirada dos flutuantes, como determinado. Ao negar o pedido de extensão desse prazo, o juiz ainda aplicou multa a prefeitura, no valor de R$ 500 mil por dia de descumprimento.
Processo nº 00056323-55.2010.8.04.0012