Decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, negou à Câmara Municipal de Manaus o pedido para que tornasse sem efeito a ordem judicial que suspendeu a correção e demais efeitos da Prova do Cargo de Auditor do Controle Interno da CMM, Edital 002/2024, de 21.08.2024.
Frank Stone, em novembro de 2024, concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público e suspendeu os efeitos do concurso para o cargo de Auditor Interno por ter concluído que houve rompimento de um dos lacres do malote contendo provas entregues na sala 8, da Escola Elisa Bessa Freire, em Manaus.
Posteriormente, sob o argumento de preservação da regularidade do concurso, ainda em 2024, o então Presidente da CMM, Vereador Caio André, anulou administrativamente a prova.
Ocorre que, em janeiro de 2025, a Câmara Municipal revisitou sua própria decisão e concluiu que as provas teriam sido aplicadas regularmente, comunicando a decisão ao Juiz e requerendo a revogação da decisão que lhe impôs a suspensão das correções da prova para o referido cargo.
O Juiz entendeu que o pedido não foi devidamente justificado e mandou seguir o processo, agora com ação do Minstério Público do Amazonas que, pede, em obrigação de fazer a anulação das referidas provas e sua reaplicação aos candidatos inscritos no certame.
Processo n. 09135050820248040001