Juiz mantém cooperativa como única ré em ação por golpe habitacional no Amazonas

Juiz mantém cooperativa como única ré em ação por golpe habitacional no Amazonas

Ao receber uma ação judicial, o juiz precisa avaliar se há os requisitos mínimos para que o processo avance. Um desses requisitos é a chamada legitimidade das partes — ou seja, se quem está sendo processado tem, ao menos em tese, relação com os fatos narrados. Mas essa verificação não exige provas: ela é feita com base no que está no pedidoinicial, partindo-se do princípio de que as alegações do autor são verdadeiras.

Foi com base nesse entendimento que o Juiz Cida da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu excluir oito réus de uma ação de rescisão contratual com pedido de devolução de valores, mantendo como única parte legítima a Cooperativa Habitacional do Amazonas – Nosso Lar, com quem o autor firmou contrato habitacional em 2020.

O consumidor afirmou ter aderido ao plano com promessa de entrega do imóvel em dezembro daquele ano. O imóvel jamais foi entregue, mas as parcelas foram pagas até agosto de 2021, quando o autor foi surpreendida com a prisão dos administradores da cooperativa, investigados por aplicar golpes com falsas promessas de venda de imóveis.

Segundo o Ministério Público do Amazonas, a “Operação Nosso Lar”, deflagrada em 20 de agosto de 2021, visou desarticular organização criminosa que teria lesado centenas de vítimas em Manaus e Manacapuru, com prejuízo estimado em R$ 5 milhões.

 No caso concreto, o autor pede o ressarcimento de R$ 27.300,00, além de indenização por danos morais. Sustenta que a cooperativa atuava como incorporadora imobiliária, e por isso está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 602).

Em decisões judiciais, é comum que se questione se uma parte tem ou não legitimidade para estar em um processo.  O juiz analisa isso, ele precisa partir do que o autor afirma na petição inicial — e não do que se prova depois. Essa é a lógica da chamada teoria da asserção, adotada pelo Judiciário brasileiro: para que a ação continue, basta que, em tese, as alegações apresentem um nexo jurídico mínimo entre o autor e o réu, definiu o magistrado ao determinar a citação da cooperativa por edital após o fracasso da localização pessoal de seus representantes. 

Autos nº: 0621758-29.2022.8.04.0001

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