Juiz manda restabelecer conta de WhatsApp por entender que Facebook fez bloqueio arbitrário

Juiz manda restabelecer conta de WhatsApp por entender que Facebook fez bloqueio arbitrário

Por concluir que o autor, que utiliza o WhatsApp vinculado ao telefone comercial da empresa, foi banido unilateralmente dos serviços de sua conta, o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 11ª Vara Cível de Manaus, determinou o restabelecimento da comunicação eletrônica de dados da conta do usuário pelo Facebook que alegou violação dos termos de uso. O juiz fundamentou que a conduta da ré afrontou o contraditório e a ampla defesa do cliente. O Facebook recorreu. 

O autor é uma empresa de direito privado, que atua no ramo do comércio varejista de produtos farmacêuticos e narrou na ação que o banimento unilateral sofrido na conta do WhatsApp, sem justificativa, trouxe-lhe prejuízos imensuráveis, perdendo, inclusive, o contato com pacientes. Fundamentou que o encerramento da conta, de forma súbita e sem esclarecimento acerca das razões, violou o direito à informação inerente às partes, previstos no artigo 4º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.  

O Facebook, como informou o autor, apenas disse que houve violação dos temos de uso, sem, contudo, indicar exatamente qual teria sido a conduta vedada que fora supostamente praticada. Invocando a inversão do ônus da prova, o autor destacou que não houve nenhum ato de sua parte, que pudesse ser conclusivo sobre qualquer violação desses termos. 

O Facebook argumentou sua ilegitimidade passiva para compor a causa, e alegou que o autor, como empresa deveria se utilizar dos serviços do WhatsApp Business, havendo, sim violação de termos de uso. Na decisão, o juiz considerou ser indispensável a notificação prévia para banimento de perfil de conta WhatsApp, e concluiu haver razão quanto à irregularidade noticiada pelo Requerente. 

O magistrado afastou a ilegitimidade do Facebook, e, no exame de mérito, dispôs que a mera utilização do aplicativo WhatsApp para contatar clientes não pode ser presumida abusiva, como pretendido pelo Facebook, e se houve venda irregular de produtos, o réu não comprovou essa circunstância. Concluiu-se que o bloqueio foi indevido e abusivo, com a determinação de reativação da conta, como pedido na inicial. 

Processo nº 0756682-45.2020.8.04.0001

Leia mais

Filiação sócioafetiva não obriga ao contraditório, podendo ser avaliada pela vontade das partes

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) podem abordar casos de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva de menores de 12...

Responsabilidade nos casos de anotação indevida por dívida prescrita esbarra em limites legais

A prescrição da dívida extingue o direito de ação, tendo o efeito de não permitir uma cobrança judicial. Porém, a dívida, em si, resta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula realiza novas nomeações para compor Justiça em diversas instâncias

O Diário Oficial da União da sexta-feira (2/8) trouxe o registro de uma série de nomeações do presidente da...

Justiça de São Paulo mantém condenação de cuidador por tentar matar idosa

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um cuidador...

CNJ ratifica afastamento cautelar de desembargadores do Mato Grosso e do Paraná

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou na sexta-feira (2/8), por unanimidade, o afastamento cautelar imediato das funções...

Justiça da Venezuela chama partidos para periciar resultado de eleição

O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela convocou os dez candidatos à eleição presidencial do país para comparecer...