O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), ordenou um plano de saúde a fornecer assistência em casa para uma paciente diagnosticada com deficiência intelectual grave.
O juiz aceitou parcialmente o pedido da autora, mãe da menor de idade, que pedia por assistência 24 horas. O julgador deliberou pela presença de um técnico de enfermagem por 12 horas na casa, no período diurno, e mais duas visitas de uma psicóloga.
A menina apresenta comportamentos de automutilação e, especialmente por isso, precisa estar acompanhada grande parte do dia.
A autora alegou que seguradora, responsável pelo plano de assistência à saúde da criança, negou o acompanhamento de enfermeiro técnico, conforme indicado pelo médico. Além disso, a psicóloga que acompanhava a criança foi afastada por intervir em favor da menor junto ao home care.
Porém, o juiz determinou que concessão do home care com acompanhamento técnico de enfermagem deve ocorrer durante o período diurno, por 12 horas por dia, e não por 24 horas, como pedido pela autora. O julgador também impôs multa diária à ré em caso de descumprimento da liminar.
A defesa da criança foi feita pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
Processo 1010362-94.2023.8.26.0048
Fonte Conjur