O Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou um pedido de familiares de um paciente que veio a óbito, por suspeita de erro médico, após um procedimento de limpeza de veias no Hospital Beneficente Portuguesa. Os filhos alegaram da necessidade de terem acesso ao prontuário medico do pai falecido, para fins de análise e posterior deliberação de decisão para o ingresso de ação reparatória, como previsto na lei civil. A medida foi concedida cautelarmente.
Os autores são assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. O paciente, como narrado no pedido, submeteu-se a um procedimento médico no hospital Beneficente Portuguesa, e segundo informações da família, logo após o ato cirúrgico, teve quadros de mal estar com calafrios vindo a óbito por infecção.
Com o propósito de melhor examinar as informações que chegaram ao seu conhecimento, a Defensora Púbica Manuela Cantanhede Veiga Antunes requisitou ao Hospital o encaminhamento em cópias do prontuário médico do paciente, para exame de elementos de convicção e, porventura, a proposta da ação cível pertinente. Porém, não foi atendida administrativamente.
Nesse contexto, a Defensora ajuizou um pedido de produção antecipada de provas, como descrito no artigo 381, III, do Código de Processo Civil de 2015, com o fim de averiguar as circunstâncias fáticas para justificar ou evitar a propositura de eventual processo principal.
O objetivo do procedimento é detectar algum tipo de erro médico, como diagnóstico equivocado, procedimento inadequado ou infecção hospitalar. O Juiz, além de determinar a ida aos autos do prontuário médico ao hospital, também deferiu a produção antecipada de prova pericial.
Processo nº 0535759-74.2023.8.04.0001