O juiz Lucas Semaan Campos Ezequiel, da 1ª Vara de Casa Branca (SP), determinou que o Mercado Livre deve regularizar a situação de uma empresa de produtos ecológicos em sua plataforma de vendas, restabelecendo o seu sistema operacional e restaurando a classificação antes obtida na plataforma.
A empresa alegava que o Mercado Livre não efetuou, apesar dos diversos requerimentos, a alteração tributária do enquadramento de Simples Nacional para Lucro Real, o que ocasionou a suspensão de sua conta na plataforma e, por consequência, a perda de diversas vendas.
Na decisão, o magistrado concluiu que a empresa de produtos ecológicos cumpriu todas as instruções fornecidas pela plataforma de vendas para a regularização de sua situação cadastral e acessou todos os canais disponíveis na tentativa de solução administrativa do problema, mas só recebeu como resposta mensagens padronizadas.
“O que, por consequência, gerou atraso na regularização de sua situação na plataforma e perdas em suas vendas”, concluiu.
Dessa forma, Ezequiel determinou que o Mercado Livre tem o prazo de 48 horas para regularizar a situação da empresa em sua plataforma de vendas, sob pena de multa diária de R$1 mil. Com informações do Conjur
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Processo 1002729-17.2022.8.26.0129