Constitui falha na prestação de serviços a alteração na hospedagem previamente contratada, sobretudo quando o hóspede é realocado em acomodação inferior àquela escolhida, o que ultrapassa o mero aborrecimento, e configura danos morais.
Com essa disposição, o Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Turma Recursal do Amazonas, fixou em R$ 5 mil o valor da compensação a título de danos morais requeridos contra o Mercure Camboriu Internacional. Na ação, o autor narrou que efetuou o pagamento de uma reserva para obter um quarto amplo para a família, em viagem. Entretanto, não obteve a contrapartida dos serviços contratados.
Segundo o acórdão, restou inconsteste a procedência da reparação moral requerida pelo autor ante os transtornos sofridos em viagem familiar, pois restou claro que efetuou reserva de quarto amplo, para si e a família, entetanto, em situação oposta, o ambiente fornecido não comportava e tampouco fornecia segurança aos clientes/autores do pedido
Fixou-se, na sequência, que “há falhas na prestação de serviços quando o hóspede é alocado em acomodação inferior àquela pretendida, o que ultrapassa o mero aborrecimento e configura danos morais.
“Com relação ao valor do quantum, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, é justo e razoável a aplicação no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, adequando ao entendimento dessa Turma Recursal”, declarou o magistrado em voto condutor de acórdão.
Processo: 0486107-88.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Jean Carlos Pimentel dos SantosComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 22/03/2024Data de publicação: 22/03/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. Juizado especial cível. Relação de consumo. Aplicabilidade do código de defesa do consumidor. Hospedagem em hotel. Acomodação inferior a pretendida. Falha na prestação do serviço. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum proporcional e razoável. SENTENÇA reformada em parte. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E dou-LHE parcial PROVIMENTO.