A sentença do Juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal, que negou ao advogado Sérgio Samarone Gomes recurso de embargos contra a decisão que declarou Caio Claudino de Souza indefeso, também considerou a existência de documentação suficiente para o desfecho da ação penal.
O Juiz mandou retirar dos autos a documentação que instruiu o pedido de reconsideração do advogado. Samarone afirma que os documentos apontam contradições no inquérito que podem revelar uma nova versão dos fatos. Em contato com o Amazonas Direito, o advogado declarou que recorrerá da decisão do magistrado.
Samarone narra que nota técnica assinada por Júlio César da Luz, perito forense criminal da APECOF-Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense, por meio de diligências que ele mesmo procurou realizar, com base no Provimento 188/2018, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que há uma contradição de informações que importam maiores esclarecimentos sobre os fatos, imprescindíveis à defesa do réu.
De acordo com referida Nota Técnica, nenhum SOS no dia do crime foi registrado no aparelho celular da vítima, aparelho que até então não foi encontrado pela polícia. Um dos informantes no inquérito que apurou as investigações declarou que teria recebido esse SOS na data do ocorrido. “Entretanto, a perícia demonstra que nunca fora enviado qualquer SOS do celular da vítima”, esclarece o advogado ao Amazonas Direito.
Samarone faz sua afirmação com base no laudo onde o perito concluiu que “os arquivos fornecidos pela empresa APPLE, por meio do email registrado como case number, de nº 20240067034, nos autos da Ação Penal nº 0684772-84.2022.8.04.0001, não contêm informações que corroborem com o envio de mensagem de SOS, como descrito na imagem constante no tópico objetivo da Nota Técnica”, como consta no documento assinado pelo perito Júlio César e que o advogado fez juntar ao processo. O Juiz mandou extrair a documentação dos autos.
O advogado relata que adotou essa providência com base no Provimento da OAB, de nº 188/2018, que permite uma investigação defensiva, com ou sem o auxílio de um consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados visando a construção de um acervo probatório na defesa do cliente.
O advogado relata que deve ser permitido à defesa a prévia consulta à totalidade dos documentos e objetos apreendidos em decorrência do cumprimento de diligências realizadas pela polícia para a apresentação da resposta a acusação, e insiste que novas diligências devam ser efetuadas.
Samarone quer o confronto de material genético da vítima e do acusado em relação a uma camisa de tecido de cor bege, com detalhe preto, bordado com um desenho de uma Águia no bolso , o que corresponde a farda de Claudino usada no dia do crime, como consta no processo, além de uma bota, e diz que esse material deva ser encaminhado a um laboratório particular face a inconsistências constantes nas investigações, defendendo, com base no referido provimento que a exigência é para a defesa do constituinte.
Defende que a realização de diligências não deva ser um privilégio do Ministério Público. Refuta que seu cliente esteja indefeso, e promete recorrer da sentença do Juiz Anésio Rocha. Na decisão, o juiz mantém o réu como indefeso, e já determinou a intimação da Defensoria Pública do Amazonas para que adote as providências que entender necessárias.