Juiz manda extrair documentos da defesa do réu no caso Silvanilde; advogado promete recorrer

Juiz manda extrair documentos da defesa do réu no caso Silvanilde; advogado promete recorrer

A sentença do Juiz Anésio Rocha Pinheiro,  da 9ª Vara Criminal, que negou ao advogado Sérgio Samarone Gomes recurso de embargos contra a decisão que declarou Caio Claudino de Souza indefeso, também considerou a existência de documentação suficiente para o desfecho da ação penal. 

O Juiz mandou retirar dos autos a documentação que instruiu o pedido de reconsideração do advogado. Samarone afirma que os documentos apontam contradições no inquérito que podem revelar uma nova versão dos fatos. Em contato com o Amazonas Direito, o advogado declarou que recorrerá da decisão do magistrado.

Samarone narra que nota técnica assinada por Júlio César da Luz, perito forense criminal da APECOF-Associação Nacional dos Peritos em Computação  Forense, por meio de diligências que ele mesmo procurou realizar, com base no Provimento 188/2018, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,  afirma que há uma contradição de informações que importam maiores esclarecimentos sobre os fatos, imprescindíveis à defesa do réu. 

De acordo com referida Nota Técnica, nenhum SOS no dia do crime foi registrado no aparelho celular da vítima, aparelho que até então não foi encontrado pela polícia. Um dos informantes no inquérito que apurou as investigações declarou que teria recebido esse SOS na data do ocorrido. “Entretanto, a perícia demonstra que nunca fora enviado qualquer SOS do celular da vítima”, esclarece o advogado ao Amazonas Direito.

Samarone faz sua afirmação com base no laudo onde o perito concluiu que “os arquivos fornecidos pela empresa APPLE, por meio do email registrado como case number, de nº 20240067034, nos autos da Ação Penal nº 0684772-84.2022.8.04.0001, não contêm informações que corroborem com o envio de mensagem de SOS, como descrito na imagem constante no tópico objetivo da Nota Técnica”, como consta no documento assinado pelo perito Júlio César e que o advogado fez juntar ao processo. O Juiz mandou extrair a documentação dos autos. 

O advogado relata que adotou essa providência com base  no Provimento da OAB, de nº 188/2018, que permite uma investigação defensiva, com ou sem o auxílio de um consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados visando a construção de um acervo probatório na defesa do cliente. 

O advogado relata que deve ser permitido à defesa a prévia consulta à totalidade dos documentos e objetos apreendidos em decorrência do cumprimento de diligências realizadas pela polícia  para a apresentação da resposta a acusação, e insiste que novas diligências devam ser efetuadas. 

Samarone quer o confronto de material genético da vítima e do acusado em relação a uma camisa de tecido de cor bege, com detalhe preto, bordado com um desenho de uma Águia no bolso , o que corresponde a farda de Claudino usada  no dia do crime, como consta no processo, além de uma bota, e diz que esse material deva ser encaminhado a um laboratório particular face a inconsistências constantes nas investigações, defendendo, com base no referido provimento que a exigência é para a defesa do constituinte. 

Defende que a realização de diligências não deva ser um privilégio do Ministério Público. Refuta que seu cliente esteja indefeso, e promete recorrer da sentença do Juiz Anésio Rocha.  Na decisão, o juiz mantém o réu como indefeso, e já determinou a intimação da Defensoria Pública do Amazonas para que adote as providências que entender necessárias. 

Leia mais

TJAM: Cobrança de condomínio por fração ideal do imóvel prevalece, ainda que injusto o critério

Despesas decorrentes de gastos com o condomínio deverão ser rateadas de acordo com o tamanho das frações ideais de cada imóvel pertencentes aos condôminos,...

Cliente tem 10 anos para reaver valores indevidos descontados por banco, reitera TJAM

O reconhecimento do prazo prescricional decenal é essencial para garantir que as partes possam reivindicar valores cobrados indevidamente dentro de um período razoável, evitando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE cita diversidade e rejuvenescimento de eleitos empossados hoje

Com base nos resultados das eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia que há rejuvenescimento e...

Sancionada Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 com meta fiscal zero

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025....

TJAM: Cobrança de condomínio por fração ideal do imóvel prevalece, ainda que injusto o critério

Despesas decorrentes de gastos com o condomínio deverão ser rateadas de acordo com o tamanho das frações ideais de...

Cliente tem 10 anos para reaver valores indevidos descontados por banco, reitera TJAM

O reconhecimento do prazo prescricional decenal é essencial para garantir que as partes possam reivindicar valores cobrados indevidamente dentro...