Decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, do Plantão Judicial, em atendimento a pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Amazonas -Sindepol, determinou ao Governador do Amazonas e, em especial, ao Delegado Geral de Polícia Civil do Estado, que se faça cessar a omissão quanto ao pagamento de ajuda de custo a 34 Delegados que foram nomeados para tomar posse no cargo em diversos municípios do Estado do Amazonas. A decisão é de terça-feira (26).
Com a liminar o magistrado ponderou que “percebe-se que o ato administrativo impugnado – Portaria 1362/2023 – GDG/PC – lotou 34 Delegados de Polícia Civil em diversas cidades do interior do Estado do Amazonas, além de autorizar o pagamento de Auxílio Moradia e Adicional de Atividades Penosas, sendo omisso em relação à Ajuda de Custo, agora requerida em sede de liminar”
A decisão afastou o argumento de que haveria impedimento normativo ao pagamento da ajuda de custo, uma vez que a concessão não se vincula a obrigatoriedade de lotação inicial no interior quanto aos Delegados recém-nomeados, até porque a discussão não integra a questão jurídica debatida. Ademais, dispôs o juiz, o Edital do concurso previu somente sobre a lotação inicial obrigatória dos servidores delegados no interior, mas não vedou o pagamento de ajuda de custo.
Concluiu a decisão por deferir a medida, independentemente de ouvir a Administração Pública, determinando, de imediato, que a autoridade coatora adote todas as providências necessárias no sentido de publicar portaria retificadora ou nova portaria concedendo ajuda de custo a todos os novos delegados nomeados.
Processo n.º 0686325-35.2023.8.04.0001 Mandado de Segurança Coletivo