Juiz manda Estado pagar ajuda de custo aos novos Delegados nomeados para interiores do Amazonas

Juiz manda Estado pagar ajuda de custo aos novos Delegados nomeados para interiores do Amazonas

Decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, do Plantão Judicial, em atendimento a pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Amazonas -Sindepol, determinou ao Governador do Amazonas e, em especial, ao Delegado Geral de Polícia Civil do Estado, que se faça cessar a omissão quanto ao pagamento de ajuda de custo a 34 Delegados que foram nomeados para tomar posse no cargo em diversos municípios do Estado do Amazonas. A decisão é de terça-feira (26).

Com a liminar o magistrado ponderou que “percebe-se que o ato administrativo impugnado – Portaria 1362/2023 – GDG/PC – lotou 34 Delegados de Polícia Civil em diversas cidades do interior do Estado do Amazonas, além de autorizar o pagamento de Auxílio Moradia e Adicional de Atividades Penosas, sendo omisso em relação à Ajuda de Custo, agora requerida em sede de liminar”

A decisão afastou o argumento de que haveria impedimento normativo ao pagamento da ajuda de custo, uma vez que a concessão não se vincula a obrigatoriedade de lotação inicial no interior quanto aos Delegados recém-nomeados, até porque a discussão não integra a questão jurídica debatida. Ademais, dispôs o juiz, o Edital do concurso previu somente sobre a lotação inicial obrigatória dos servidores delegados no interior, mas não vedou o pagamento de ajuda de custo.

Concluiu a decisão por deferir a medida, independentemente de ouvir a Administração Pública,  determinando, de imediato, que a autoridade coatora  adote todas as providências necessárias no sentido de publicar portaria  retificadora ou nova portaria concedendo ajuda de custo a todos os novos delegados nomeados. 

Processo n.º 0686325-35.2023.8.04.0001 Mandado de Segurança Coletivo

Leia mais

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir a própria banca organizadora. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir...

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou,...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por...