O juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), determinou que uma empresa e uma pessoa envolvida em venda de criptomoedas devolvam R$ 352 mil a uma mulher que comprou o ativo, mas não recebeu.
O pagamento foi feito em 2021, sob a promessa de lucro de R$ 12% a 15% ao mês. As criptomoedas, no entanto, nunca foram entregues e teriam sido supostamente depositadas em uma conta de terceiro.
“Não obstante a inexistência de contrato escrito, a parte autora entabulou negócio de investimento, transferindo dinheiro em espécie à corré. Havendo descumprimento do ajuste, de rigor sua resolução do negócio, com o retorno das partes ao estado anterior”, diz trecho da decisão.
A autora também pedia indenização por danos morais. O juiz, no entanto, rejeitou o pedido. Para ele, não ficou demonstrada “circunstância excepcional” que atingisse a dignidade da compradora.
Com informações do Conjur