O fornecimento de energia elétrica é caracterizado como serviço público essencial e, portanto, não permite graves falhas em sua prestação. Nesse contexto, não é possível admitir que uma concessionária de serviços públicos projete soluções paliativas para o fornecimento adequado do serviço.
Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia (MG) para dar provimento a ação civil pública e condenar a Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (Cemig) a providenciar reparos necessários à rede da cidade.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que alega que a cidade vive uma rotina de constantes oscilações de energia e apagões. Os promotores sustentam que a Cemig possui o dever legal e contratual de fornecer energia elétrica de qualidade aos consumidores contratantes, mas que, devido a falhas reiteradas, tem causado danos aos consumidores.
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle apontou que foram preenchidos os requisitos necessários para concessão de tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano.
O magistrado apontou que os autos comprovaram que existe chance de colapso do sistema. “Para além disso, há notícias de sucateamento da infraestrutura da rede da CEMIG nesta cidade, com vários equipamentos (ex.: transformadores de poste) apresentando defeitos graves, comprometendo a qualidade da prestação dos serviços, gerando insegurança na população, diante dos apagões e quedas de fase da energia”, registrou.
O julgador também lembrou que o processo demanda uma solução imediata e que as falhas da Cemig são tão críticas na cidade que provocaram não apenas a ação proposta pelo MP, mas também a instauração de uma CPI na Câmara municipal.
Por fim, ele determinou que a Cemig começasse imediatamente licitação e execução de obras para normalizar o fornecimento de energia na cidade.
Processo 5059553-78.2023.8.13.0702
Com informações do Conjur