Por descumprimento de ordem judicial, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo invalidou autuações feitas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra veículos da Buser. No início de abril, o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento proibiu a apreensão e autuação por parte do órgão governamental de veículos fretados pela empresa com a alegação de transporte clandestino.
Na decisão, o magistrado afirmou que não existe ilegalidade no modelo de fretamento colaborativo, já que a empresa não vende passagens e conta com autorização para transporte rodoviário. Ocorre que, entre maio e junho, a ANTT autuou e apreendeu oito ônibus da Natal Turismo (que presta serviço para a Buser) no Rio de Janeiro.
Para o juiz, a legislação brasileira não impede o agenciamento de passageiros por plataformas digitais. Assim, a proibição seria o mesmo que impedir o uso das novas tecnologias. O magistrado entende que as atuações da ANTT, nesse caso, “revestem-se de ilegalidade” ao impedir a circulação de ônibus da referida empresa.
O juiz afirmou que as normas da agência reguladora são contraditórias e subjetivas, posto que a ANTT chama de transporte clandestino o “serviço semelhante a serviço regular”, sem citar especificações.
Na nova decisão, do último dia 20, o juiz destacou que a ANTT foi devidamente notificada da proibição, “tendo, inclusive, ofertado agravo de instrumento, cuja tutela recursal foi indeferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.
O magistrado também determinou que a diretoria da agência informe aos órgãos responsáveis pela fiscalização nos demais estados sobre a proibição de autuação e apreensão dos ônibus da empresa de fretamento.
Leia a decisão.
Processo 5032777-92.2022.4.03.6100
Com informações do Conjur