As patentes, desenhos industriais, marcas, know how, entre outros elementos do direito marcário possuem proteção constitucional e legal, admitindo que o titular restrinja seu uso.
O entendimento é do juiz Mário Henrique Silveira de Almeida, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, em Brasília. O juiz considerou procedente um pedido da Vlog Transporte de Cargas e Logística para determinar que a Asap Log e o Grupo Casas Bahia se abstenham de utilizar as marcas VVLOG Logística e Envvias por VVLOG.
Segundo o juiz, ficou comprovado que a utilização das marcas causou confusão entre os consumidores, que, em algumas ocasiões, reclamaram da autora por problemas gerados pela VVLOG e pela Envvias por VVLOG.
“Restou evidenciado que a utilização das marcas pelos requeridos causaram confusão aos consumidores, em razão de referirem-se ao mesmo setor de atuação do autor e de ter grande semelhança fonética. Os prints de sites de reclamação de consumidores evidenciam a colusão e confusão gerada aos consumidores, com associação da marca da requerida como se fosse a marca do autor”, disse o juiz.
“Os elementos materiais constantes dos autos, especialmente a apreciação técnica feita pelo INPI, a confirmação da confusão entre consumidores e a indicação dos requeridos no sentido de que iriam cessar o uso das marcas impugnadas, demonstram de forma insofismável que as marcas impugnadas infringem a legislação Marcária, violam os direitos do autor e causam confusão em terceiros”, prosseguiu.
Além de barrar o uso das marcas, o juiz condenou as empresas a indenizarem a autora em R$ 10 mil por danos morais. Também determinou indenização, a título de danos materiais, a ser apurada na liquidação da sentença, até o limite de R$ 50 mil.
Processo: 0712169-73.2023.8.07.0010
Com informações do Conjur