Juiz garante direito de testemunha de Jeová de negar transfusão de sangue

Juiz garante direito de testemunha de Jeová de negar transfusão de sangue

Diante da recusa em fazer transfusão de sangue resguardada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e da possibilidade de um tratamento alternativo, o plano de saúde deve prover o procedimento.

Essa foi o entendimento do juiz Mauro Antonini para determinar que um plano de saúde forneça o tratamento Patient Blood Transfusian (PBM) a um paciente testemunha de Jeová que recusou a transfusão.

A decisão foi tomada após o desembargador Élcio Trujillo cassar a decisão liminar proferida em regime de plantão que autorizava a transfusão de sangue forçada em paciente adulto e capaz.

Ao indeferir o pedido do plano de saúde para imposição de transfusão ao réu, o magisrado considerou que a necessidade de cirurgia não é suficiente para justificar decisão em contrariedade à determinação do TJ-SP.

“Em contrapartida, o réu-reconvinte apresenta alternativas para o tratamento, sem transfusão, conforme parecer médico, solicitando tutela antecipada para imposição à ré de empregar esses meios alternativos,sem transfusão”, resumiu.


Processo 1000037-56.2023.8.26.0599

Com informações do Conjur

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