O juiz federal Erik Navarro Wolkart, titular do 2º Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária de Niterói (RJ), pediu exoneração do cargo para se dedicar à docência. A medida foi tomada depois da determinação da Corregedoria Nacional de Justiça de suspender as redes sociais do magistrado para analisar a suspeita de atuação como coach.
Entre as atividades questionadas, ele teria exposto técnicas para advogados melhorarem seus desempenhos na tramitação de recursos. Wolkart atuou como juiz federal por quase 20 anos.
Em ofício enviado ao presidente do TRF-2, desembargador federal Guilherme Calmon, o juiz disse que encontrou no universo da internet a possibilidade de impactar operadores do Direito com lições de prática jurídica.
“Essa atividade, todavia, exige grande energia e dedicação. Percebo que sou capaz de causar grande transformação pela docência. Algo impensável anos atrás. Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração. A docência para milhares de pessoas, através da tecnologia disponível, tornou-se a forma mais eficiente de realização da minha missão, que continua a mesma”, escreveu ele.
Suspeita
Quando determinou a suspensão das redes sociais do magistrado, a Corregedoria alegou a necessidade de apurar se ele busca autopromoção ou superexposição de qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado em quatro redes sociais (Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin) contam com mais de 90 mil seguidores.
De acordo com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são absolutos.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou Salomão no pedido de providências.
Entre diversas postagens na internet, o juiz anunciou uma fórmula para diminuir o tempo de tramitação dos processos e aumentar a procedência dos pedidos, com supostos honorários maiores e crescimento profissional. Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a atividade de mentoria ou coach (vedadas aos juízes) e o exercício da docência, que é permitido.
Leia aqui o pedido de exoneração
Com informações do Conjur