Juiz exclui frete FOB da base de cálculo do ICMS-ST e garante devolução de crédito a empresa no Amazonas

Juiz exclui frete FOB da base de cálculo do ICMS-ST e garante devolução de crédito a empresa no Amazonas

O Juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Fazenda Pública do Amazonas, concedeu mandado de segurança em favor de empresa Eireli, determinando que o frete contratado na modalidade FOB (Free On Board) não componha a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

A decisão também reconhece o direito da empresa ao creditamento dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança.

Contexto do caso

A empresa impetrou o mandado de segurança contra ato da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM), argumentando que, quando contrata o transporte das mercadorias na modalidade FOB, não há obrigação de incluir o valor do frete na base de cálculo do ICMS-ST. No regime FOB, o comprador é responsável por todos os custos e riscos do transporte, enquanto no regime CIF (Cost, Insurance and Freight), o fornecedor arca com essas despesas até a entrega do produto.

A impetrante fundamentou sua alegação no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Temas 160 e 161 de repercussão geral, que fixaram a tese de que o frete contratado pelo próprio adquirente não deve compor a base de cálculo do ICMS-ST, pois o valor do transporte não é previamente conhecido pelo substituto tributário.

Decisão judicial

Em sua decisão, o magistrado afastou as preliminares suscitadas pela SEFAZ-AM, que alegava a ausência de prova pré-constituída, a impossibilidade de mandado de segurança contra lei em tese e a decadência da impetração. Para o juiz, os documentos apresentados pela empresa eram suficientes para a análise do mérito e a exigibilidade do tributo se renovava, afastando o argumento da decadência.

No mérito, a decisão seguiu a jurisprudência do STJ e determinou que a base de cálculo do ICMS-ST não deve incluir o valor do frete FOB, quando contratado pelo próprio adquirente da mercadoria. O juiz também ressaltou que a Fazenda Pública Estadual não poderia impor cobranças indevidas, sujeitando a empresa a penalidades como multas, inclusão no Cadastro de Inadimplentes (CADIN) e restrição no fornecimento de certidão de regularidade fiscal.

Ademais, o magistrado reconheceu o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, conforme a Súmula 213 do STJ, que admite o mandado de segurança como via adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Conclusão

Com a decisão, a empresa poderá excluir o valor do frete FOB da base de cálculo do ICMS-ST e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. A medida reforça o entendimento do STJ sobre o tema e pode influenciar outros contribuintes que estejam em situação semelhante. A Fazenda recorreu da sentença.

Processo n. 0558592-52.2024.8.04.0001

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...