Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça instaurou , ontem (6/9), processo administrativo disciplinar, com afastamento das funções, do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) Marcos Scalerci. O julgador, que também atua como professor, é acusado de assédio e importunação sexual contra colegas de trabalho e alunas.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, defendeu as medidas contra o juiz e afirmou que há indícios suficientes para a abertura do PAD. Ele defendeu a necessidade de aprofundar a investigação dos fatos, apesar de a Corregedoria do TRT-2 ter determinado o arquivamento sumário da apuração preliminar.
“A apuração, na origem, traz elementos indicativos de que o requerido teria praticado atos atentatórios à integridade sexual contra alunas e servidoras dos quadros do tribunal e condutas de assédio e importunação sexual em ambiente público e privado”.
Salomão negou o ingresso do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e do Me Too Brasil e ressaltou que, conforme a jurisprudência, feitos incluídos em pauta não permitem interferência de terceiros.
O advogado do juiz, Leandro Raca, destacou que os casos analisados não tem contemporaneidade, pois datam dos anos de 2014, 2018 e 2020. Ele disse que os casos já haviam sido arquivados em dois julgamentos anteriores no tribunal local e ressaltou que o magistrado foi designado para vara de execução, onde não tem contato com o público.
Pedido de Providências 0000682-47.2021.2.00.0000
Fonte: Conjur