Juiz do Acre ordena inclusão de questionário sobre sexualidade no Censo de 2022

Juiz do Acre ordena inclusão de questionário sobre sexualidade no Censo de 2022

A discricionariedade técnica da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disciplinada em seu Código de Boas Práticas, está longe de se sobrepor aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.

Com base nesse entendimento, o juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, determinou que o IBGE inclua campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo de 2022. Conforme a decisão, o órgão terá 30 dias para explicar como vai adequar os seus questionários.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Em suas alegações, o IBGE afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos, quando do julgamento da Ação Civil Pública 5019543-02.2018.4.02.5101.

Na ocasião, a Defensoria Pública da União requereu a contagem da população transexual, no censo de 2020, e o pleito foi julgado improcedente nos dois graus de jurisdição, tendo alcançado o status de coisa julgada.

Ao analisar o caso, o juiz inicialmente afastou a alegação do IBGE. Ele entendeu que a coisa julgada operada na Ação Civil Pública 5019543- 02.2018.4.02.5101 não prejudica o conhecimento da atual ação já que não são idênticas.

“Neste caso, quanto às partes, o critério não se aplica porquanto a legitimação da ação coletiva tem característica de disjuntiva, de modo que, apesar de concorrente, cada um dos legitimados atua independentemente da vontade e da autorização dos demais. Ainda assim, o polo ativo das duas ações é diverso, pois enquanto na primeira figurava a Defensoria Pública da União, nesta o Ministério Público Federal é o autor”, apontou o juiz Herley da Luz Brasil.

O julgador ainda apontou que um dos argumentos que levou à improcedência da primeira ação foi o de que, àquela época, o IBGE não contava com nenhuma metodologia viável para atender o pedido, nem no âmbito nacional, nem no internacional. “Ocorre que, já no ano de 2021, a Inglaterra e o País de Gales criaram e aplicaram metodologias próprias em seus censos, aptas a quantificarem a população LGBTQIA+”, ponderou.

Por fim, ele apontou a omissão do Estado em relação a população LGBTQIA+ e pontuou que o próprio IBGE reconhece que o Censo 2022 é o instrumento que permite traçar um retrato abrangente, detalhado e fiel do país.

“De modo que a inclusão de quesitos referentes à identidade de gênero e orientação sexual na PNS–2019 é louvável, mas não tem o condão de excluir a importância destas indagações no censo demográfico brasileiro”, resumiu ao determinar a inclusão dos campos requeridos pelo MP já em 2022.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça do Amazonas multa plano de saúde por exigir biópsia inviável a paciente idosa

A Justiça do Amazonas definiu como abusiva a conduta da Geap, operadora de Saúde, que, no caso concreto, recusou o pedido de quimioterapia e,...

Justiça reconhece falha do hospital em exame, mas reduz indenização por inércia da paciente no Amazonas

Justiça reconhece que hospital agiu com negligência ao manter, por 60 dias, material coletado em cirurgia mesmo sabendo da ausência de cobertura contratual para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas multa plano de saúde por exigir biópsia inviável a paciente idosa

A Justiça do Amazonas definiu como abusiva a conduta da Geap, operadora de Saúde, que, no caso concreto, recusou...

Justiça reconhece falha do hospital em exame, mas reduz indenização por inércia da paciente no Amazonas

Justiça reconhece que hospital agiu com negligência ao manter, por 60 dias, material coletado em cirurgia mesmo sabendo da...

Juiz mantém cooperativa como única ré em ação por golpe habitacional no Amazonas

Ao receber uma ação judicial, o juiz precisa avaliar se há os requisitos mínimos para que o processo avance....

Moraes revoga prisão domiciliar de búlgaro procurado pela Espanha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e decidiu revogar sua própria decisão que...