Juiz diz que não cabe Intimação pessoal para que assistido compareça ao Defensor Público do AM

Juiz diz que não cabe Intimação pessoal para que assistido compareça ao Defensor Público do AM

Em processo movido por Valdenice dos Santos Pinto contra Erivan Maia Amaral, para cumprimento de sentença de alimentos, na Comarca de Itacoatiara, determinou-se, por decisão judicial, que a Requerente manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, com diligência do oficial de justiça e certificação de que a autora não teria interesse no regular desenvolvimento dos autos, pois “o executado não aparece há mais de um ano”, em certidão que constou em folhas 51.1 do caderno processual. O defensor requereu que o juízo intimasse a parte assistida para que entrasse em contato com a Defensoria Pública e o pedido foi negado. 

Segundo o Magistrado, o Defensor tem o dever de se comunicar com a parte que assiste no processo, citando jurisprudências que confirmam seu entendimento. A decisão também registrou que as partes tem o dever de atualizar os endereços, raciocínio que poderia ser utilizado na decisão, face a não localização do endereço do réu.

Firmou o juiz que “realizada a tentativa de intimação pessoa da parte requerente para demonstra interesse no prosseguimento do feito, foi certificado pelo oficial de justiça que a mesma disser não ter mais interesse na continuidade deste processo, uma vez que o executado não aparece há mais de um ano”.

A sentença refere-se aos autos de processo nº0001224-88.2016.8.04.4701, da 1ª. Vara de Itacoatiara, no Amazonas, e relata que ” a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria não se estende aos seus assistidos, incumbe ao órgão adotar as diligências necessárias a fim de se comunicar com seus assistidos”.

Leia a sentença

Leia mais

Servidor pode assegurar promoção na via judicial, mas atualização de adicional é vedado, diz TJAM

O TJAM, à unanimidade dos Desembargadores, concedeu  mandado de segurança a um servidor da saúde com mais de 33 anos de carreira. Os Desembargadores...

Banco Itaú é condenado a R$ 8 mil por empréstimo simulado e descontos indevidos no Amazonas

O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do Amazonas, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

O poder da caneta de Donald Trump produziu reflexos entre o Golfo da América e a América Mexicana

No compasso da política internacional, enquanto o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, celebra o novo “Golfo da América”...

Detran-DF deve indenizar dono de veículo por atraso na emissão do CRLV

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Departamento de Trânsito...

Gravadora não terá de indenizar ex-presidente por reversão de justa causa

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a EMI Music Brasil Ltda....

Banco não pode compensar horas extras reconhecidas na Justiça com gratificação de função

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o banco Bradesco S.A. não pode usar um...