Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É devido ao servidor a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.

Isso porque o abono de permanência é vantagem pecuniária permanente, se constituindo em contraprestação da administração ao servidor que permanece ativo, definiu o Juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro,da 8º SJAM, ao conceder um mandado de segurança contra o IFAM, no Amazonas. 

De acordo com a sentença, o abono de permanência, criado pela EC nº 41/2003, é parcela remuneratória que equivale ao valor da contribuição previdenciária, e se cuida de caráter permanente porque é devida aos servidores que optam por permanecer em atividade após terem cumprido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, devendo ser pago,  a contar desse marco, até a efetiva inativação do funcionário. 

Reflexos financeiros desse abono devem incidir sobre o terço de férias e do décimo terceiro, pois, não se trata de parcela eventual ou provisória, de caráter indenizatório, mas de vantagem remuneratória prevista na lei e se destina a incentivar a permanência do servidor na ativa.

Se a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, e o adicional de férias e a gratificação natalina têm, conforme previsão legal, que serem pagos tendo como parâmetro a remuneração, o direito é devido, definiu o magistrado. 

O IFAM recorreu. No recurso defende que o único benefício destinado ao servidor pelo poder constituinte derivado foi o recebimento do abono em valor equivalente ao da contribuição previdenciária.

Pondera que um maior décimo terceiro salário ou um maior terço constitucional de férias gozadas não foram estabelecidos como benefício.  Levanta o entendimento que o funcionário deve ser  beneficiado apenas com o abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária e que o abono de permanência tem natureza transitória e pede a reforma da sentença. 

Defende, também, que o abono de permanência é pago mediante um crédito específico que corresponde ao valor debitado a título de contribuição previdenciária, e que o servidor,  no mês de novembro, é beneficiado com um desconto duplo desse abono, o que corresponde a um duplo crédito, e que não seria justo receber novamente, por meio de rubrica distinta, mormente em tempos de controle de gastos.  O recurso será julgado pela Turma Recursal Federal do Amazonas. 

Processo n. 1039699-13.2023.4.01.3200

Leia mais

Mesmo com revelia do Banco do Brasil, Justiça nega exame de mérito sobre Pasep no Amazonas

Mesmo diante da ausência de contestação do Banco do Brasil e da presunção legal de veracidade dos fatos alegados pelo autor, a Juíza  Suzi...

Justiça do Amazonas determina que Riachuelo indenize cliente por venda casada em cartão da loja

A 1ª Turma Recursal do TJAM condenou a Riachuelo a pagar R$ 3 mil por danos morais e devolver em dobro o valor de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público pede anulação de contrato de R$ 1 bilhão em créditos de carbono no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP) pediram que o governo do...

Justiça absolve acusados de fraudar concursos públicos por ausência de provas e dolo específico

Decisão da 13ª Vara Federal Cível do DF destaca que condutas reprováveis não se confundem com atos de improbidade...

Plantão judicial não é atalho para liberdade provisória quando não há ilegalidade flagrante, diz Justiça

A concessão de liminar em habeas corpus, especialmente em plantão, exige demonstração clara e inequívoca de ilegalidade na prisão...

Justiça relaxa prisão de garimpeiro em Terra Yanomami por falta de flagrante legal

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a comunicação da prisão ao Poder Judiciário foi realizada fora do...