Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É devido ao servidor a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.

Isso porque o abono de permanência é vantagem pecuniária permanente, se constituindo em contraprestação da administração ao servidor que permanece ativo, definiu o Juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro,da 8º SJAM, ao conceder um mandado de segurança contra o IFAM, no Amazonas. 

De acordo com a sentença, o abono de permanência, criado pela EC nº 41/2003, é parcela remuneratória que equivale ao valor da contribuição previdenciária, e se cuida de caráter permanente porque é devida aos servidores que optam por permanecer em atividade após terem cumprido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, devendo ser pago,  a contar desse marco, até a efetiva inativação do funcionário. 

Reflexos financeiros desse abono devem incidir sobre o terço de férias e do décimo terceiro, pois, não se trata de parcela eventual ou provisória, de caráter indenizatório, mas de vantagem remuneratória prevista na lei e se destina a incentivar a permanência do servidor na ativa.

Se a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, e o adicional de férias e a gratificação natalina têm, conforme previsão legal, que serem pagos tendo como parâmetro a remuneração, o direito é devido, definiu o magistrado. 

O IFAM recorreu. No recurso defende que o único benefício destinado ao servidor pelo poder constituinte derivado foi o recebimento do abono em valor equivalente ao da contribuição previdenciária.

Pondera que um maior décimo terceiro salário ou um maior terço constitucional de férias gozadas não foram estabelecidos como benefício.  Levanta o entendimento que o funcionário deve ser  beneficiado apenas com o abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária e que o abono de permanência tem natureza transitória e pede a reforma da sentença. 

Defende, também, que o abono de permanência é pago mediante um crédito específico que corresponde ao valor debitado a título de contribuição previdenciária, e que o servidor,  no mês de novembro, é beneficiado com um desconto duplo desse abono, o que corresponde a um duplo crédito, e que não seria justo receber novamente, por meio de rubrica distinta, mormente em tempos de controle de gastos.  O recurso será julgado pela Turma Recursal Federal do Amazonas. 

Processo n. 1039699-13.2023.4.01.3200

Leia mais

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025, um agravo interno interposto pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado...

STJ nega liminar para reduzir pena de ex-vereador condenado por corrupção passiva

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em habeas corpus...

TST aprova novas regras sobre recurso contra decisões de TRTs com vigência em fevereiro

A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os...