O Juízo da Infância e da Juventude publicou no Diário Oficial do Poder Judiciário, a Portaria nº 001/2023, que disciplina o acesso, a permanência e participação de crianças e adolescentes em festejos carnavalescos, e regulamenta o acesso do público infanto juvenil nos locais de festas e nos desfiles das entidades carnavalescas na cidade de Manaus.
A Portaria é assinado pelo magistrado Eliezer Fernandes Júnior, Titular da Infância e da Juventude Infracional. A entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos abertos ao público deverá ter o acompanhamento do pai, mãe, tutor ou guardião do menor ou pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada pelo responsável na forma legal.
O promotor de evento carnavalesco deve manter-se à disposição do Juízo da Infância, atento para os casos de necessidade de Alvará Judicial, para funcionamento, com antecedência mínima de quinze dias. A obtenção desse alvará não isenta os responsáveis pelo evento de outras medidas, inclusive de segurança, a serem previamente verificadas.
A participação de crianças e adolescentes em desfiles carnavalescos é permitido desde que obedecidas as regras previstas e desde que haja requerimento de alvará pela entidade na qual haverá esse desfile, com a antecedência necessária. A apresentação de documentação é obrigatória.
A não apresentação desse Alvará implicará na proibição do desfile de crianças e adolescentes, na referida agremiação, além da imposição de multa à agremiação responsável que poderá chegar a vinte salários de referência, e, em caso de reincidência, até o fechamento do estabelecimento.
Leia a decisão: