Juiz deve atuar sem excesso de formalismos no processo, zelando pela atuação finalística

Juiz deve atuar sem excesso de formalismos no processo, zelando pela atuação finalística

Constitui excesso de formalismo que destoa dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas a sentença judicial que declara extinto o processo, sem julgamento do mérito, ainda que a emenda à petição inicial, por parte do autor tenha se dado após os 15 dias de prazo conferidos pelo juiz, porém antes da prolação da sentença.

Isso porque mesmo decorrido o prazo a emenda pode ser realizada, produzindo seus efeitos, porque se cuida de prazo dilatório e não peremptório. 

Com essa disposição, o Desembargador Flávio Pascarelli Lopes, do TJAM, anulou sentença cível, atendendo a recurso da parte prejudicada, e estabeleceu a  importância de se compreender a natureza peremptória ou dilatória do prazo. Esse dado é fundamental porque define se, após o vencimento do prazo, a parte tem o direito  de praticar o ato processual.

“Dessa forma, tendo em vista que o prazo para a emenda é dilatório, mesmo que de forma intempestiva a parte exequente tenha emendado  a inicial, além de que, por ocasião da juntada da petição complementar, o feito ainda não havia sido extinto, a cassação da sentença recorrida é medida que se impõe”, dispôs o acórdão

“A manifestação da parte, ainda que fora do prazo concedido para a emenda, deve ser considerada válida sempre que apresentada antes da sentença terminativa, por não evidenciado qualquer prejuízo à parte contrária, que ainda não foi integrada ao polo passivo da lide”

“Ademais, a não apreciação da manifestação protocolada antes da sentença que indeferiu a inicial, constitui excesso de formalismo que destoa dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas”.

0401812-21.2023.8.04.0001          
Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos Bancários
Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 06/06/2024
Data de publicação: 06/06/2024

Leia mais

TCE-AM determina suspensão de processo seletivo e provas na UEA

O Tribunal de Contas, TCE/AM, atendendo à pedido de professores da Universidade do Estado do Amazonas, determinou a suspensão imediata do processo seletivo do...

Nilda Silva de Sousa toma posse como nova procuradora de Justiça do MPAM

Em Sessão Extraordinária realizada no auditório Carlos Alberto Bandeira de Araújo, a então promotora de Justiça Nilda Silva de Sousa foi empossada no cargo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Haddad diz que mercado financeiro precisa fazer “releitura”

O mercado financeiro tem errado nas projeções e precisa fazer uma “releitura”, disse nesta quinta-feira (28) o ministro da...

TCE-AM determina suspensão de processo seletivo e provas na UEA

O Tribunal de Contas, TCE/AM, atendendo à pedido de professores da Universidade do Estado do Amazonas, determinou a suspensão...

STF invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Sergipe que fixava o percentual devido pelo contribuinte...

Credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar quitação na recuperação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o credor de adiantamento de contrato de câmbio...