Decisão do Juiz Eleitoral Roberto Santos Taketomi definiu como propaganda eleitoral de cunho negativo publicações contra o prefeito David Almeida, candidato a reeleição e determinou a Amom Mandel que cesse, de imediato, a continuidade das postagens que teve como meio de divulgação canais da Meta.
O Juiz Eleitoral Roberto Santos Taketomi, da 32ª ZE, determinou que Amom Mandel cesse imediatamente a publicação de conteúdo de cunho ofensivo contra o prefeito e candidato à reeleição, David Almeida. A decisão foi motivada por uma representação da Comissão Provisória do Partido Avante em Manaus, que acusou Mandel de veicular vídeos impulsionados no Instagram e Facebook insinuando preguiça, negligência e falta de transparência na gestão de Almeida.
Um dos vídeos citados na denúncia, intitulado “Quem será que tá com preguiça?”, acusava a prefeitura de não inscrever projetos por medo de transparência ou preguiça. Segundo o Avante, essas ações configuram propaganda eleitoral extemporânea e irregular. A denúncia foi aceita pelo magistrado.
De acordo com a decisão, a lei 9.504/97, que regulamenta o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet, estabelece que o impulsionamento deve ser contratado diretamente com provedores estabelecidos no país e apenas com o objetivo de promover candidatos ou suas agremiações, o que não foi respeitado por Amom Mandel.
O magistrado concluiu que as frases relacionadas ao prefeito David Almeida possuem um tom sarcástico e visam claramente desqualificá-lo, determinando a imediata exclusão do material infrator. As postagens devem ser retiradas sob pena de multa de R$ 10 mil.
Processo n. 0600037-22.2024.6.04.0032