Juiz determina promoção de servidor que provou espera por 14 anos de avaliações de desempenho

Juiz determina promoção de servidor que provou espera por 14 anos de avaliações de desempenho

A ausência de avaliações de desempenho no serviço público configura não apenas uma falha administrativa, mas também uma violação dos direitos do trabalhador, que dependem desses instrumentos para o progresso na carreira. No caso em questão, um servidor da   FVS aguardou por cerca de 14 anos o direito à promoção, mesmo não tendo qualquer registro de inadequação em seu desempenho.  A promoção somente  veio após o reconhecimento do direito por sentença do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública.  

Sentença do Juiz Ronne Frank Torres Stone  condenou a Fundação de Vigilância Sanitária  a implementar a promoção na carreira de um servidor. O Juiz considerou também o dever da FVS de cumprir com o  pagamento de valores retroativos e dos reflexos legais sobre as diferenças remuneratórias do funcionário.

A sentença  fundamenta que o caso não revelou um mero pedido de reconhecimento de promoção por salto, como alegado pela FVS, mas que cada uma das promoções devidas deveriam ser sanadas, assim como os efeitos financeiros decorrentes da omissão.   

No caso concreto o autor narrou que se encontrava há 14(quatorze) anos sem ter obtido qualquer progressão de carreira, mesmo tendo preenchido os requisitos necessários a ensejar seus direitos às promoções disputadas no processo, circunstância que foi considerada na sentença. 

De acordo com a decisão, o caso evidenciou que a FVS deixou de demonstrar que efetivou qualquer enquadramento do servidor a título de promoçao durante longo espaço de tempo. Se as avaliações de desempenho não foram realizadas pelo ente público e sem  motivo especifico que  desabonasse o servidor ou o impedisse de ter direito às promoções, o caso se inseriu dentro daqueles que estão a merecer reparos do direito na Justiça, assegurou Stone. 

O Juiz, entretanto, não aceitou a tese do autor de que houvesse sofrido danos morais no decurso do tempo, afastando o dano in re ipsa. “Quanto ao pedido de indenização por dano moral, constata-se a ausência de prova quanto ao sofrimento supostamente sofrido pelo funcionário restando não configurado o mesmo”, editou Stone na sentença. 

Processo n. 0443394-64.2024.8.04.0001

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