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Juiz determina despejo de Salão Belle Femme, da ex-Sinhazinha do Garantido, em Manaus

Foto: Reprodução Instagram

O magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho, titular da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, emitiu uma ordem de despejo contra o salão Belle Femme, acatando a solicitação do proprietário do imóvel. A medida foi tomada pelo não pagamento dos aluguéis.

No pedido, o proprietário do imóvel ingressou com uma ação de despejo pela falta de pagamento e a cobrança dos aluguéis atrasados em face do salão. A urgência da medida foi justificada pelos prejuízos sofridos pelo autor, que se encontra privado tanto do imóvel quanto dos valores referentes aos aluguéis devidos.

O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho baseou sua decisão na existência de um contrato de locação e na falta de quitação dos aluguéis mensais, além da ausência de garantias exigidas pela Lei 8.245/91, determinando assim o despejo do estabelecimento. O Salão belle Femme foi intimado a desocupar o local voluntariamente em até 15 dias, com a possibilidade de anulação da ordem de despejo mediante o depósito judicial do montante integral devido.

A situação ganhou notoriedade após a morte da empresária Dilemar Cardoso, conhecida na região como “Djidja” e ex-sinhazinha do Boi Garantido, em 28 de maio de 2024. Após seu falecimento, Cleusimar e outros empregados do salão foram detidos por acusações de tráfico de drogas.

Antes de recorrer ao judiciário, o proprietário buscou uma solução amigável. Ele alegou que procurou a advogada da família de Djidja, propondo o término do contrato de locação pela falta de pagamento do aluguel de junho de 2024. Apesar das tentativas de negociação e da oferta de isenção do débito, a advogada recusou assinar o distrato, seguindo orientações recebidas.

No dia 8 de agosto, o advogado do proprietário esclareceu em juízo que endereço correto para a realização da ordem de despejo do Salão Belle Femme, que fica localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, em Manaus.

O advogado solicitou urgência no procedimento.

Processo: 0537394-56.2024.8.04.0001

Leia trecho da decisão: