Juiz determina arresto online para assegurar direito de homem que levou golpe

Juiz determina arresto online para assegurar direito de homem que levou golpe

Considerando o perigo de dano ao resultado do processo, o juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto (SP), deferiu tutela de urgência e determinou arresto online das contas de uma empresa para assegurar a eficácia de direito de um homem que alegou ter levado um golpe.

Segundo os autos, a vítima depositou R$ 22.150 para a compra de uma moto, mas não recebeu o veículo. A empresa bloqueou o contato dele no WhatsApp. Na Justiça, ele requereu a devolução do valor da conta da ré em que o valor foi depositado, e a expedição de ofício ao banco para que forneça seus dados cadastrais.

O juiz mencionou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou a medida de arresto de bens em tutela de urgência, em casos anterior. No entanto, não acolheu o pedido de fornecimento de dados, alegando que isso implica quebra de sigilo bancário, o que só é aceito em casos excepcionais.

Segundo ele, o bloqueio de valores da ré poderá garantir o resultado útil do processo, tendo em vista a suspeita de ocultação de seu representante legal. “O fumus boni iuris, por sua vez, está baseado na verossimilhança da alegação de que os valores são devidos ao autor, caso não receba, de fato, o veículo, salvo melhor juízo.”

O juiz mencionou ainda o artigo 300 do CDC, que diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“Portanto, presentes requisitos de relevância e urgência, defiro, em parte, a tutela pretendida, necessária para assegurar a eficácia de direito perseguido pela parte autora (artigos 300 e 301, do Código de Processo Civil) e determino o arresto on-line da importância de R$ 22.150,00, eventualmente existente em contas da ré”, decidiu.


Processo 1004447-14.2024.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça nega indenização a moradores da Cidade das Luzes, retirados do Bairro Tarumã, em 2015

Com o voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, confirmou sentença que julgou improcedente um pedido de...

Justiça mantém condenação da Tumpex por crime ambiental em Manaus

Na denúncia o Ministério Público acusou a empresa de lançar resíduos sólidos diversos diretamente no meio ambiente, em Área de Preservação Permanente, e em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atentado em Brasília: Alvo era o Ministro Alexandre de Moraes, identifica investigações prévias

De acordo com investigações da Polícia Federal, Francisco Wanderley Luiz, extremista responsável por um ataque com bombas contra o...

STF denomina de terrorismo os atos de 13 de novembro e defende manter proteção à democracia

O episódio que ocorreu na última quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes, quando um homem lançou um artefato...

Justiça nega indenização a moradores da Cidade das Luzes, retirados do Bairro Tarumã, em 2015

Com o voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, confirmou sentença que...

Justiça mantém condenação da Tumpex por crime ambiental em Manaus

Na denúncia o Ministério Público acusou a empresa de lançar resíduos sólidos diversos diretamente no meio ambiente, em Área...