A primeira parte da audiência foi acompanhada pelo acusado do crime, Michael Saboia de Souza Xavier, que permanece preso preventivamente e foi conduzido ao Fórum Henoch Reis para o ato processual.
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou na manhã desta quarta-feira (16/06) a audiência de instrução da Ação Penal n.º 0671090-67.2019, que tem como réu Michael Saboia de Souza Xavier. Ele é acusado da morte da jovem Heloísa Medeiros da Silva – crime ocorrido em dezembro de 2019 – e permanece preso preventivamente, tendo sido conduzido ao Fórum Ministro Henoch Reis para participar do ato processual.
A audiência foi presidida pelo juiz de direito Saulo Goes Pinto, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representado pela promotora de Justiça Márcia Cristina Lima. O advogado Maurício Saboia trabalhou na defesa de Michael.
A audiência começou às 10h e foram ouvidas três testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Como a promotora de Justiça insistiu que fosse ouvida a delegada de polícia que investigou o caso – a qual não pode comparecer nesta quarta-feira -, o magistrado suspendeu a audiência, às 11h20, marcando seu prosseguimento para o dia 2 de agosto deste ano.
Durante a audiência, o juiz Saulo Goes Pinto determinou que fosse retirado o segredo de justiça do processo, ficando os autos com acesso livre a quem tem as prerrogativas para acessá-lo. “Iniciamos a fase de instrução com a oitiva de três testemunhas e solucionada uma questão acerca da perícia no corpo da vítima. Uma das testemunhas de acusação, a delegada que investigou o caso, não pôde estar presente porque já tinha uma viagem marcada antes da pauta dessa audiência. Por isso, houve pedido tanto da defesa do réu quanto do Ministério Público para redesignação da audiência a fim de que a delegada possa ser ouvida”, explicou o magistrado.
Após a oitiva da delegada de polícia, pela ordem, serão ouvidas, ainda na fase de instrução, as testemunhas arroladas pela defesa e, em seguida, ocorrerá o interrogatório do réu. Cumprida a etapa de instrução, o juiz abrirá prazo para que o MP e a defesa apresentem os memoriais (alegações finais) e, na sequência, o processo estará pronto para a decisão. Havendo sentença de pronúncia (quando o juiz conclui que existem indícios de um crime doloso contra a vida, do qual o acusado pode ser culpado), este será submetido a julgamento pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri.
O crime
Conforme os autos, Heloísa Medeiros da Silva, 17 anos, foi encontrada morta no dia 15 de dezembro de 2019, mas a perícia apontou que a morte dela ocorreu entre os dias 13 e 14. As investigações apontaram que a vítima e o acusado haviam se encontrado no dia 12 em um bar e que depois seguiram para a residência da avó dele, local onde o corpo de Heloísa foi encontrado. Suspeito do crime, Michel chegou a passar um período foragido, até ser preso, no Maranhão. Segundo a perícia, a morte de Heloísa foi provocada por asfixia decorrente de ação contundente que gerou trauma na região raquimedular. Com base no inquérito policial, o Ministério Público denunciou Michel como incurso no crime homicídio qualificado, previsto no Art. 121, § 2º, III, do Código Penal Brasileiro.
Ouça o áudio do magistrado explicando as razões do adiamento: