Uma mulher de Manaus finalmente conseguiu se divorciar após 16 anos de espera pelo marido desaparecido. O caso, julgado pelo Juiz Odílio Pereira Costa Neto, da 4ª Vara de Família, envolveu um caminhoneiro que, segundo os autos, abandonou a esposa sem qualquer notícia ou contato ao longo de quase duas décadas.
A autora da ação, que contraiu matrimônio sob o regime de separação total de bens, buscava formalizar o fim da união. Mesmo sem a obrigatoriedade de comprovar tempo de separação, conforme a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição, ela conseguiu demonstrar que esteve afastada do marido desde sua misteriosa partida. Da relação, houve o nascimento de uma filha, que hoje já é maior de idade.
Durante o trâmite processual, o juiz, atendendo ao advogado João Pedro de Lira Ribeiro, da OAB/AM, determinou a citação do caminhoneiro por edital em um jornal de grande circulação. Como não houve qualquer resposta, a Justiça reconheceu que ele estava em local incerto e nomeou-lhe um curador, garantindo a ele representação legal no processo. O curador, por sua vez, apresentou uma defesa genérica, sem contestar o pedido de divórcio.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que a atual legislação permite a dissolução do casamento civil sem a necessidade de comprovação da separação de fato, decidindo pela procedência do pedido. Com a decisão, a mulher pôde, enfim, encerrar juridicamente um casamento que, na prática, já havia terminado há muitos anos.
O caso reforça a importância da atualização legislativa trazida pela EC nº 66/2010, que eliminou obstáculos burocráticos para o divórcio, priorizando a autonomia dos indivíduos e garantindo que situações como essa sejam resolvidas de maneira célere e eficaz.
Na sentença o magistrado invocou a atual redação do § 6º do artigo 226 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que possibilitou a dissolução do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do tempo de separação de fato, julgando procedente o pedido, decretando o divórcio da autora.
A autora foi representada pelo advogado João Lira.
O número do processo não pode ser revelado por conter dados sob proteção legal.