Juiz decide que “candidato laranja” é expressão ofensiva e determina retirada de posts em redes

Juiz decide que “candidato laranja” é expressão ofensiva e determina retirada de posts em redes

Candidato laranja é expressão culturalmente desabonadora e tem impacto significativo na reputação do indivíduo. Com essa disposição, o juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, concluiu pela gravidade dos fatos narrados na representação de Wilker Barreto contra Amom Mandel, concedendo tutela cautelar, de natureza urgente, com a qual determinou a exclusão de propaganda negativa disseminada nas redes instagram, x, antigo twitter e tiktok, de titularidade do candidato representado. 

Na decisão, o juiz aceita o fundamento de que Amom reproduziu ofensas feitas no debate da TV Norte, no dia 26 de agosto 2024, em vídeos nas redes sociais indicadas, comparando o adversário a um candidato laranja. 

Na decisão, desta quarta-feira (28/08), o juiz definiu que ‘a conduta do representado é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão, justificando o exercício do poder de polícia conferido a este Juízo, para reprimir tal ato, determinando a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado, com fulcro nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 38 da Resolução TSE n. 23.610/2019’.

 

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