Em Jutaí, interior do Estado do Amazonas, o Juiz Daniel do Nascimento Manussakis, da Vara única, determinou por meio da portaria n° 002/2021, que as pessoas que estejam cumprindo pena em regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena (sursis), livramento condicional, cumprimento de medidas cautelares e demais determinações, para que retornem ao comparecimento pessoal mensal em Juízo, em razão da revogação do inciso III, do art. 1º, da Portaria nº 03/2020.
O retorno deverá acontecer na primeira semana de agosto, já que a portaria n° 002/2021 entra em vigor 30 (trinta) dias depois da data da publicação.
Essa portaria foi publicada em 07 de julho de 2021, no Diário da Justiça Eletrônico.
Esse dever de comparecimento havia sido suspenso em razão de que as atividades do Tribunal de Justiça foram virtualizadas em face a crise de saúde da pandemia da Covid-19, com retorno presencial, na modalidade gradual, dos órgãos do Poder Judiciário.
Veja a portaria n° 0022021