O juiz Elvo Pigari Júnior, da 6ª Vara Cível de Boa Vista/RR, determinou a penhora de 10% do salário de uma mulher para pagamento de dívida civil. Na sentença, o juiz cita a recente decisão do STJ, acerca da relativização da impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de verba não alimentar.
No caso dos autos, a credora solicitou penhora do salário da mulher em face de uma dívida de indenização por danos morais.
O magistrado verificou que todas as alternativas para tentar receber o valor já haviam sido esgotadas pela credora, bem como o insucesso nas tentativas de bloquear os bens em nome da devedora através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD.
“Diante da inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, não resta alternativa senão a penhora de seus vencimentos”, decidiu o juiz.
Com base na recente decisão do STJ, o magistrado determinou a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do devedor até o limite do débito. O juiz considerou que o percentual não comprometeria a subsistência e nem afetaria a dignidade humana da devedora.
Processo: 0806412-09.2016.8.23.0010
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