O julgamento sobre o Juiz das Garantias se manteve travado no Supremo Tribunal Federal em 2022 após a liminar concedida por Luiz Fux, suspendendo dispositivos sob o fundamento de inconsistências constitucionais, operacionais e legais. Desde a suspensão do Juiz das garantias por Fux, quando no exercício da presidência do STF, a aplicação do juiz das garantias ganhou uma garantia anômala: a de sua suspensão por prazo indeterminado. Assim, até então, dorme em pedidos de vista que poderá ter novos contornos neste ano de 2023.
O fundamento do juiz das garantias foi o de implantar uma nova figura no Judiciário Brasileiro com o importante papel de que um juiz possa zelar pela Constituição Federal, desde a fase do inquérito. O pacote do juiz das garantias trouxe previsão de direitos a quem responda a um processo penal, com a máxima transparência quanto aos procedimentos em que se realizam a prisão até ao julgamento de ações.
O novo dispositivo processual se encontra paralisado há três anos e não houve iniciativa para seu desbloqueio no Plenário do STF. Contra a decisão de Fux, a interessada Defensoria Pública da União ingressou com pedido de suspensão das liminares concedidas, mas foi negado seguimento à iniciativa do órgão defensor pelo ministro Dias Toffoli.
A finalidade do juiz das garantias é a de garantir a imparcialidade do Juiz que profere a sentença, livre do viés em muitas vezes pré-fixado pelo inquérito policial. O julgamento, até então, sem data marcada, poderá voltar neste ano de 2023 à pauta do Supremo, face ao novo modelo para pedidos de vista implantado no regimento do Supremo no final do ano passado. Desde janeiro de 2020 Fux mantém suspenso o julgamento desse importante pacote legislativo sobre direitos e garantias fundamentais.