A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão foi proferida pelo Juiz Andrezo Dutra, do Juizado Especial, que considerou que a cobrança, parcelada em 22 vezes, não foi devidamente informada à cliente, em violação às normas do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a sentença, a autora da ação foi notificada pela concessionária sobre uma diferença de faturamento referente a um período anterior, durante o qual as cobranças estavam congeladas. No entanto, o juiz destacou que, apesar de ser permitida a cobrança retroativa, a concessionária não observou os princípios básicos de informação e transparência, essenciais nas relações de consumo.
A Amazonas Energia não apresentou provas sobre a existência do crédito, tampouco justificou o valor das parcelas cobradas ou ofereceu opções de pagamento à consumidora. Além disso, a cliente não foi informada se o valor incluía encargos de mora. O juiz concluiu que a cobrança foi imposta de maneira unilateral e abusiva, favorecendo a concessionária em detrimento do consumidor, que se encontrava em situação de vulnerabilidade.
A concessionária recorreu da decisão, mas a 2ª Turma Recursal, por unanimidade, manteve a sentença. A relatora do recurso, Juíza Sanã Almendrios, confirmou a procedência da ação anulatória de débito, ressaltando a correção no desfazimento da cobrança arbitrária. Assim, a condenação da Amazonas Energia foi mantida, reafirmando a necessidade de observância das normas consumeristas nas relações entre concessionárias e consumidores.
0447951-31.2023.8.04.0001
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Práticas Abusivas
Relator(a): Sanã Nogueira Almendros de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 2ª Turma Recursal
Data do julgamento: 29/08/2024
Data de publicação: 29/08/2024
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. DESFAZIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE VALOR ARBITRÁRIO. CÁLCULO UNILATERAL DE MÉDIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.